27.6.11

CONFUSÃO (in)JUSTA. ESSA NOTÍCIA VALE A PENA

Promotor recebe voz de prisão em júri no RS

Depois de supostamente ter se exaltado durante sessão do Tribunal de Júri que acontecia no foro central de Porto Alegre, o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Ele teria desacatado a juíza Rosane Michels. Os dois já tiveram outras divergências, no caso do processo que trata da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos. Quem deu a voz de prisão foi a defensora pública Tatiane Boeira. As informações são do site Espaço Vital.

Quatro pessoas estavam sendo julgadas. Elas são acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido, e a sessão será retomada em julho.

Testemunhas contaram que a juíza foi chamada de “parcial” e “mentirosa” pelo promotor. De acordo com os relatos, Amorim fez menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentou ligar os réus a esse caso. Como as outras partes não tiveram vista dos documentos a que o promotor se referia, a acusação foi rebatida.

De acordo com o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável. “Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses — e se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade”, explicou.

Já a defensora pública Tatiane Boeira contou que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante. "Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia", complementa.

Depois da discussão, os envolvidos foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, no Ministério Público. O chefe de gabinete da Defensoria Pública do estado, Alexandre Brandão Rodrigues, disse que "foi pedida ao Ministério Público abertura de procedimento investigatório contra Amorim por desacato".

Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP-RS:

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:

1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;

2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);

3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;
4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;

5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.

6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.

Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça
Júri e confusão

Juíza explica desentendimento com promotor

A juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels resolveu comentar o que aconteceu na sessão do Tribunal de Júri, em Porto Alegre, quando o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Houve um bate-boca entre a juíza Rosane Michels e a promotora. A defensora pública Tatiane Boeira chegou a dar voz de prisão para o promotor. As informações foram divulgadas esta semana pelo site Espaço Vital.
Segundo ela, a dissolução do Conselho de Sentença aconteceu porque houve pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado dos acusados. "A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido", afirma.

O Ministério Público gaúcho também divulgou nota. "A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público)", afirmou Eduardo de Lima Veiga, procurador-Geral de Justiça.

Leia a nota da juíza:

1º) A dissolução do Conselho de Sentença, há dois dias reunido no Plenário da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, para julgamento dos primeiros quatro réus, dentre doze denunciados pelo Ministério Público, deu-se em razão de pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado, defensor de dois acusados, que, após desentendimento com o promotor de Justiça que atuava na acusação, sentiu-se mal, necessitou de atendimento médico e, ato contínuo, declarou-se impossibilitado de prosseguir na defesa.
2º) A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido.
3º) A atribuição subjetiva do fato a divergências pessoais pretéritas da magistrada com o promotor de Justiça não passa de justificativa inconsistente, na medida em que a sequência dos fatos, de cunho objetivo, resultaram gravadas e registradas pela estenotipia, integrando a ata do julgamento

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