20.3.10

ATENÇÃO A PROVA DO CFS PMPE SERÁ DOMINGO 21/03/2010

Pra maiores informações acesse www.msconcursos.com.br depois clic na palavra "em andamento" depois vá até "secretaria de defesa social" e clic em "mais detalhes", em seguida clic em "mais informações" e depois clic em "ensalamento"( distribuição de salas ) e confira local, sala e horário de sua prova.

BOA SORTE

18.3.10

ACOMPANHE A VOTAÇÃO DA PEC-300 AO VIVO

Clic no link e assista a votação da PEC-300 NA TV CÂMARA AO VIVO. não se esqueça de divulgar.

http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/default.asp?selecao=VIVO

17.3.10

ABUSO DE OFICIAIS DA PMPE EM ARCOVERDE

        Aconteceu no municipio de Arcoverde no sertão de Pernambuco.
Imagine a cena: Quatro homens (oficiais) passam por um semáforo vermelho em um veiculo de quatro portas em atitude suspeita, ao ver os individos, uma viatura devidamente caracterizada  os aborda como de praxe e grande foi a surpresa, pois o carro em atitude suspeita pertencia a própria PMPE (era uma viatura DEScaracterizada) com três oficiais e um sargento que não gostaram de serem abordados por subordinados e começaram a ofender os PMs ( um cabo e um soldado) de serviço e o caso foi parar na sede do 3º BPM. Resultado: Os PMs que estavam no seu estrito cumprimento do dever legal foram presos,dando a entender que houve abuso de autoridade por parte dos oficiais que estavam no veiculo. o fato aconteceu hoje (17/03) e está tendo uma grande repercurssão negativa  na cidade a ocorrência que poderia ser simples, mas que teve um desfecho desastroso. COM A PALAVRA A SDS.

3.3.10

PEC 300 ULTIMAS NOTICIAS 02/03/2010

CLIC NO LINK ABAIXO E ASSISTA A O RESULTADO DA VOTAÇÃO.


 http://www.youtube.com/watch?v=7OGhQuxZTsk


AGORA O PROJETO SEGUE PRO SENADO PRA APRECIAÇÃO E EM SEGUIDA SERÁ VOTADA EM SEGUNDO TURNO NOVAMENTE NA CÂMARA.
 A PEC 300 QUE FOI AGLUTINADA A PEC 446 SÓ PRESCISAVA DE 308 VOTOS PRA SER APROVADA,MAS DOS 395 DEPUTADOS PRESENTES 393 FORAM A FAVOR E  APENAS 02 ABSTIVERAM O VOTO.
   APÓS O RESULTADO, A GALERIA DO PLENÁRIO QUE ESTAVA LOTADA POR REPRESENTANTES DA CLASSE ( INCLUSIVE DE PERNAMBUCO ) VIBRARAM JUNTO COM LIDERANÇAS  PELA APROVAÇÃO DO PISO QUE ESTÁ BEM ABAIXO DO DESEJADO PELOS POLICIAIS.

OU SEJA O MENOR SALÁRIO PAGO AO PROFISSIONAL DE CARREIRA SERÁ DE R$ 3.500,00


PARA OS SOLDADOS E R$ 7.000 PARA OS OFICIAIS  DE TODO BRASIL..

   VALE SALIENTAR QUE TUDO ISSO É RESULTADO  DA PERSISTÊNCIA DOS PARLAMENTARES, REPRESENTANTES E PRINCIPALMENTE DOS MAIORES INTERESSADOS NO PROJETO ,QUE SÃO OS POLICIAIS E BOMBEIROS QUE DE FORMA NUNCA VISTA ANTES NA HISTÓRIA SE REVELOU UM CIDADÃO ATUANTE E QUE TEM UM GRANDE PODER DE INFLUÊNCIA, TANTA INFLUÊNCIA QUE AÉ ACOLHEU OS POLICIAIS CIVÍS QUE TAMBEM SERAM BENEFICIADOS.PORÊM COM SUAS MARCHAS E LIGAÇÕES QUE COBRAVAM O RESPEITO MERECIDO.FORAM PREPONDERANTES PRA ESSA VITÓRIA QUE NINGUEM DÚVIDA MAIS.


PEC- 300  EU ACREDITO ( AGORA MAIS DO QUE NUNCA ) 

PEC 300 ULTIMAS NOTICIAS 02/03/2010

terça-feira, 2 de março de 2010


EMENDA AGLUTINATIVA GLOBAL

Texto postado pelo Major Fábio:

Será apresentada a seguinte EMENDA AGLUTINATIVA GLOBAL oferecida à PEC 300: Com base no substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC 300 e na Proposta de Emenda à Constituição 446. As mesas da Camara dos Deputados e do Senado Federal,nos termos do § 3 do art 60 da CF, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Institui o piso salarial para os servidores policiais. Art. 1. O art. 144 da CF passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144......................................................................................................... § 9 A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos orgaos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo sera fixada na forma do § 4 do art. 39, observado piso remuneratorio definido em lei federal. § 10.O pagamento da remuneração de que trata o § 9 deste artigo sera comnplementacao pela Uniao na forma da Lei. § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratorio previsto no art. § 9 deste artigo disciplinara a composição e o funcionamento do fundo contabil instituido para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração,a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV. ART. 2 O Ato das disposições constitucionais transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97: Art. 97 A implementação do previsto nos §§ 9 a 11 do art. 144 da constituição sera gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá inicio em cento e oitenta dias, contados da promulgacao da emenda constitucional que promoveu o acrescimo deste artigo ao Ato das Disposições Cosntitucionais Transitórias. Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9do art. 144 desta Constituição e o indice de revisao anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 e de R$ 7.000 para o menor posto ou cargo da carreira dirigente. - Wellington A. Oliveira - Colaborador

às 17:36