Dez anos e algumas polêmicas depois, entram em vigor amanhã mudanças no Código de Processo Penal. Entre elas está a proibição da prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.
Mudança no Código de Processo Penal entra em vigor 2ª
Câmara aprova alterações no Código de Processo Penal
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Alguns desses crimes são formação de quadrilha ou bando, manutenção em cárcere privado, furto comum e contrabando.
Também não poderão ser preventivamente presos os acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é consumado, a pena é reduzida.
A prisão preventiva pode ocorrer durante a investigação ou no curso do processo criminal, antes da condenação. Ela tem por objetivo assegurar a aplicação da lei penal e evitar, por exemplo, que o acusado fuja no meio das investigações.
Até então, ela não podia ser decretada contra aqueles que cometeram crimes com pena de até dois anos.
O projeto de lei que sugeriu a mudança foi apresentado pelo Executivo em 2001, em conjunto com outras sete propostas, todas elaboradas por uma comissão de membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual, como Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Miguel Reale Jr.
Em 2004, o projeto foi apontado como 'essencial à modernização do processo penal'. Mesmo assim, a lei demorou dez anos para ser aprovada e sancionada.
MEDIDAS CAUTELARES
A principal justificativa para a mudança é que não faz sentido prender provisoriamente pessoas acusadas por tais crimes, já que alguém condenado por eles dificilmente será mandado para a cadeia e cumprirá apenas uma pena alternativa.
Assim, no lugar da pena privativa de liberdade, o juiz pode impor outras nove medidas cautelares que considere adequadas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente.
De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), aproximadamente 210 mil pessoas estão presas provisoriamente, o que significa 44% da população carcerária do país.
Esse número abrange, além da prisão preventiva, a prisão em flagrante e também a temporária.
'O que acontece é que aumenta a lista de medidas que o juiz pode usar para garantir a ordem pública. Vai alcançar o mesmo objetivo e terá um custo muito menor para a sociedade', afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.
Também de acordo com o Depen, a manutenção de um preso custa cerca de R$ 1.800 por mês. A medida cautelar mais cara, o monitoramento eletrônico, custa entre R$ 600 e R$ 800.
A mudança na lei vai afetar também as pessoas que já estão presas, mas o ministério não sabe afirmar quantas seriam soltas.
Pereira disse que cada Estado decidirá como aplicar a medida -se por meio de mutirões carcerários ou se a Justiça analisará cada caso individualmente, após o pedido do advogado.
Com a nova lei, mesmo nos crimes com pena superior a quatro anos, a prisão preventiva somente poderá ser decretada pelo juiz em último caso, se entender que nenhuma das outras medidas cautelares é adequada à situação.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
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