PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO DIZ QUE EXAME DA OAB É INCONSTITUCIONAL
Rodrigo Janot, subprocurador-geral da República Rodrigo Janot , em parecer divulgado ontem (quinta-feira, 21), afirma que o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
“Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito
de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado,
por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de
ingresso por qualquer espécie de concurso público”,
afirmou Janot no parecer.
Pessoalmente defendo a aplicação do exame da OAB,
mais sou contra a proibição de exercer a profissão o
candidato que não for aprovado. No meu entendimento,
todos os formados tinham o direito de ser advogado e a
OAB divulgaria em sua página a relação dos aprovados.
Ou seja, quem escolheria o profissional seria o próprio
mercado de trabalho. E ser advogado não é uma das
profissões desejadas dos formados, pois muitos estudam
Direito para realizar concursos públicos. E existem muitos
advogados que também abandonam a carreira para
estudarem, visando um concurso público. Resumindo,
exame da OAB sim, proibição de atuar com advogado não.
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