15.7.11

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PERMITE AGENTES PENITENCIÁRIOS PORTAR ARMAS DE FOGO MESMO DURANTE A FOLGA

O Projeto de Lei (PL) 5982/09, que permite aos agentes penitenciários, integrantes de escolta de presos e guardas portuários a portarem arma de fogo fora de serviço foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (13).

De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o PL 5982/09 destaca que autorização serve tanto para o uso das armas fornecidas pela corporação ou instituição quanto para armas particulares.


De acordo com o relator do PL, deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto corrige uma falha que ocorre com o Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. “Como garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, afirmou o deputado. Campos aponta ainda que é preciso garantir tratamento igual a todos aqueles que compõem o sistema de segurança pública no País.
Conforme a justificativa, o Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais. [...] Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria. Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a rápida aprovação desse justo projeto, descreve o texto.

Se não for apresentado nenhum recurso para análise, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado.

Estatuto do Desarmamento: o Estatuto autoriza o porte de armas, fora do local de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.


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