31.12.11

BOLETIM INTERNO DA PM DO CEARÁ DEIXA CLARO QUE NÃO QUER VER PMs SE MANIFESTANDO COLETIVAMENTE



BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 246 – Fortaleza, 27 de dezembro de 2011 – Terça-feira
Recomendação aos Comandantes – Nota para Boletim O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 5º da Lei Nº 10.145 e, CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará é Instituição organizada com base na hierarquia e disciplina, força auxiliar e reserva do Exército.
CONSIDERANDO que a carreira militar estadual é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais das Corporações Militares estaduais, denominada atividade militar estadual.
CONSIDERANDO que o cidadão que ingressa na Corporação Militar Estadual, presta compromisso de honra, no qual afirma aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
CONSIDERANDO que ao ingressar na Polícia Militar do Ceará, todos os seus integrantes prometem regular a sua conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicarem-se inteiramente ao serviço policialmilitar,à polícia ostensiva, à preservação da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida.
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 8º,§3º, da Lei 13.407/2003, aos militares da ativa são proibidas manifestações coletivas de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, bem como contra atos de superiores.
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 142,§3º, inciso IV, da Constituição Federal, bem como o art. 215 da Lei nº 13.729/2006, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

Recomendar que aos Comandantes imediatos esclareçam os seus subordinados sobre as implicações disciplinares e penais decorrentes da participação em reuniões e manifestações
coletivas contra atos de superiores, revestidas de caráter reivindicatório e/ou de cunho políticopartidário.
* A nota ainda discrimina os tipos de crimes em caso de greve e penaliddaes.

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