26.11.12

FINALMENTE UMA BOA NOTÍCIA PARA OS PRAÇAS DA PM DE PERNAMBUCO


TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
Art. 17. São condições imprescindíveis para promoção do praça à graduação superior por antigüidade:
I - ter concluído, com aproveitamento, até a data prevista para encerramento das alterações, o curso que o habilita ao desempenho dos cargos e funções próprios da graduação superior;
II - ter completado até a data da promoção, os seguintes requisitos:
a) interstício mínimo:
1. Primeiro-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;
2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos na graduação;
3. Terceiro Sargento: 02 (dois) anos na graduação;
4. Cabo: 03 (três) anos na graduação;
5. Soldado: 03 (três) ano de efetivo serviço na respectiva corporação militar;
b) serviço arregimentado:
1. Primeiro-Sargento: 01 (um) ano;
2. Segundo-Sargento: 02 (dois) anos;
3. Terceiro-Sargento: 02 (dois) anos;
III - estar classificado, no mínimo, no comportamento BOM;
IV - ter sido considerado apto na inspeção de saúde para fins de promoção, ressalvada a hipótese do art. 19 desta Lei Complementar;
V - ter sido incluído no Quadro de Acesso (QA) de sua respectiva qualificação.
§ 1º Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em QA, o tempo passado:
I - em unidade operacional;
II - em unidade e órgão de apoio;
III - em funções técnicas de suas especialidades, pelos graduados músicos, em qualquer Organização Militar Estadual.
§ 2º As condições de interstício estabelecidas nesta Lei Complementar, bem como as do processo seletivo ao Curso de Formação de Sargentos, observadas as normas gerais reguladoras do processo seletivo, poderão ser reduzidas até a metade, através de ato do Comandante Geral, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças-CPP, quando o quantitativo habilitado à promoção for inferior ao número de vagas.
 
 
Veja agora a redução

POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

PORTARIA DO COMANDANTE GERAL DA PMPE

PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 983, DE 23 DE NOV DE 2012.

 

EMENTA: REDUÇÃO DE INTERSTÍCIO PARA 3º SARGENTO QPMG O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c o artigo 17, § 2º, da Lei Complementar n° 134, de 23DEZ08 (Plano de Cargos

e Carreiras da PMPE), aliado a proposta de redução de interstício da Comissão de Promoção de Praças, decidido em Reunião Extraordinária do dia 16 NOV 2012, R E S O L V E:

 

I – Reduzir pela metade o interstício e tempo de serviço arregimentado dos 3º SARGENTOS QPMG, para fins de ingresso no Quadro de Acesso, alusivo às promoções de 06MAR2013.

 

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LUÍS AURELIANO DE BARROS CORREIA

Cel PM - Comandante Geral.
 
Fonte: Diário Oficial 223 de 24/11/12

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