27.11.12

DELEGADO FLAGRADO RECEBENDO PROPINA É AFASTADO COM BASE NO ARTIGO 14.

Foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira o afastamento das funções pelo artigo 14 da Lei 11.929/01 do delegado Carlos Gilberto Freire de Oliveira, 61 anos. Em portaria da Secretaria de Defesa Social, o titular da pasta resolve também dispensar o policial da chefia da 4ª Equipe de Plantão da Delegacia da Várzea, com efeito retroativo ao dia 17 de novembro. Carlos Gilberto foi preso no último dia 16 suspeito de cobrar R$ 700 de propina para liberar um caminhão que estava apreendido na delegacia. Considerando os fatos em apuração nos autos do processo administrativo disciplinar especial e  considerando o despacho da Corregedoria onde entendeu evidente a prática delituosa seguida da prisão em flagrante, o que denota incompatibilidade com a função policial, o  secretário resolveu afastar o policial.

ENTENDA O CASO:


Prisão foi feita depois que a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) encontrou o delegado recebendo R$ 700 de um homem
A Justiça acatou, no final da tarde desta quarta-feira (21), o pedido de liberdade provisória do delegado Carlos Gilberto Freire de Oliveira, 61 anos, plantonista da delegacia da Várzea, preso em flagrante, na última sexta-feira (16), pelo crime de concussão, configurado pelo ato de exigir para si dinheiro ou vantagem em razão da função exercida.
A prisão foi feita pela própria Polícia Civil, depois que a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) encontrou o delegado recebendo R$ 700 de um homem, como parte da quantia de R$ 1,5 mil, exigida para liberar um caminhão apreendido.
De acordo com o advogado José Pessoa Lins Júnior, responsável pela defesa do delegado, o pedido foi realizado no último sábado (16) e deferido pela juíza Ana Cristina Mota, mediante o pagamento de uma fiança no valor de R$ 8.086,00. “Vamos aguardar a formalização do inquérito e a devida avaliação do caso. No caso da existência de processo, ele deverá responder”, reconheceu.
Recentemente, a defesa havia declarado a inocência do suspeito, afirmando que nunca houve sequer um desvio de conduta ligado ao seu nome e que não haveria chance de tal postura ser abalada por dinheiro algum. Em sua decisão, a magistrada considerou a falta de antecedentes criminais e a existência de endereço fixo como fatores que abonam a pessoa do indiciado, além de caracterizar como pontos que tornam dispensável a decretação da prisão preventiva neste caso.
Carlos Gilberto continua internado, sem previsão de alta, no Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape), localizado no bairro de Santo Amaro, área central do Recife, onde desde o início se reservou ao direito de permanecer em silêncio e não respondeu às perguntas feitas pela delegada Andrea Veras, que preside o inquérito. Após receber alta, o delegado será encaminhado ao COTEL, segundo delegada . 

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