26.12.12

SUPLEMENTO NORMATIVO DITA REGRAS PADRÕES EM CASO DE SINISTRO COM VIATURAS DA PM DE PERNAMBUCO. CONFIRA

PORTARIA N° 997, de 27 NOV 2012

EMENTA: Padronização dos procedimentos para a apuração da responsabilidade nos sinistros em viaturas próprias e locadas quando en- volvidas em acidentes de trânsito, furto ou roubo

O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo “art. 101.”, Inciso I, do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco (R/1), aprovado pelo Decreto no 17.589, de 16 JUN 94 e objetivando a padronização nos procedimentos para a apuração da responsabilidade nos sinistros em viaturas próprias e locadas quando envolvidas em acidentes de trânsito, furto ou roubo.

R E S O L V E:

I - determinar que compete ao Comandante, Diretor ou Chefe, apurar a responsabilidade administrativa pelos danos causados em acidentes de trânsito envolvendo viaturas próprias ou locadas e nos casos em que haja vítima e/ou indício de crime militar, instaurar o devido Inquérito Policial Militar (IPM).

II - definir que os acidentes de trânsito envolvendo viaturas próprias serão apurados por Militar, devidamente designado pelo Comandante, Diretor ou Chefe, através do Inquérito Técnico (IT) e os acidentes de trânsito, furto ou roubo envolvendo viaturas locadas, serão apurados através de processo Sumário, pelo Oficial de Operações, quando a viatura estiver empregada em serviço ordinário da OME, e pelo Fiscal do PJES, quando o emprego for no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES).

III - determinar que o Oficial responsável pelo processo Sumário, providencie de imediato Ofício à locadora remetendo, as declarações dos condutores, conforme ANEXO “C”, desta Portaria, Boletim de Ocorrência (BO) e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor da viatura, para que seja iniciada a recuperação da viatura e liberação de uma Reserva.

IV- determinar que o processo Sumário, deve ser concluído em até 05 (cinco) dias, corridos a contar da ocorrência do sinistro, e enviado à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), no primeiro dia útil após sua conclusão para homologação, devendo ser informado as pendências de documentos tais como: Laudo do Instituto de Criminalística (IC), Boletim de Acidente de Trânsito, Fotos, Razão de Defesa do responsável pelo acidente, etc. O processo deverá conter: Solução do Comandante, Diretor ou Chefe, Capa, Termo de Abertura, Cópia do Ofício à locadora remetendo a documentação estabelecida no Item III desta Portaria, tudo conforme os modelos contidos nos ANEXOS “A” à “G” desta Portaria.

V - determinar ao Comandante do 1o BPTran, que designe 01 (uma) Patrulha de Trânsito (PT) que estiver ordinariamente lançada junto ao CIODS, para fazer o registro dos acidentes de trânsito, com viaturas próprias e locadas à esta Corporação, devendo a Patrulha de Trânsito (PT) estar equipada com máquina fotográfica.

VI - determinar ao Comandante do BPRv, que designe 01 (uma) Patrulha Rodoviária (PR) que estiver ordinariamente lançada junto ao CIODS, para fazer o registro dos acidentes de trânsito, com viaturas próprias e locadas à esta Corporação, devendo a Patrulha Rodoviária (PR) está equipada com máquina fotográfica.

VII - determinar aos Comandantes do 1oBPTran e BPRv, que enviem à Diretoria de Apoio Logístico (DAL), no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da ocorrência do sinistro, os Boletins de Acidente de Trânsito, inclusive com as fotos anexas.

VIII - informar que a Patrulha de Trânsito (PT) e a Patrulha Rodoviária (PR) só atenderão os acidentes de trânsito dentro da Região Metropolitana do Recife (RMR).

IX - determinar que quando a viatura 
envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, for do interior e estiver fora de sua área de atuação, será acionado o Oficial de Operações, do local onde acontecer o fato.

X - determinar que quando a viatura envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, for da Região Metropolitana do Recife (RMR), e estiver no interior do Estado, será acionado o Oficial de Operações, do local onde acontecer o fato.

XI - orientar que, o motorista ou qualquer componente da viatura envolvida em acidente de trânsito, furto ou roubo, acione de imediato o CIODS, Oficial de Operações, Fiscal do PJES ou Oficial de Dia, para que sejam tomadas as providências desta Portaria. Devendo quando possível ser arroladas testemunhas para apresentar ao Oficial encarregado da apuração.

XII - determinar aos Gestores da Frota das OME, que registrem no Sistema de Controle de Frotas no item Reparo, uma síntese do acidente de trânsito.

XIII - os casos não tratados nesta Portaria deverão ser objeto de expediente circunstanciado ao Diretor de Apoio Logístico (DAL), que encaminhará para as devidas providências.

XIV- esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SUPLEMENTO NORMATIVO No G 1.0.00.025 05 DE DEZEMBRO DE 2012

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