26.12.12

BLOG DO ADEILTON9599 FAZ UM ALERTA AS ASSOCIAÇÕES QUE REPRESENTAM OS PMs DE PERNAMBUCO. ACOMPANHE:


Atenção Associações de Soldados, Cabos, Sargentos e Oficias da PMPE, a Secretaria de Defesa Social baixou portaria para adequar o CDME - Código Militar do Estado de Pernambuco, como sugeriu (Determinou) várias vezes o Ministéirio da Justiça.


Para a SDS o CDME deve se adequar a Constituição Federal e as normas internacionais de direitos humanos, entretanto, não tem uma só Praça no grupo de trabalho criado pela SDS, ou por acaso não existe Soldados,Cabos, Sargentos e Subtenentes bacharéis em Direito e até com prós Graduação, e até mesmo com Doutorado que possa ajudar nessas mudanças? Portanto Associações corram atrás para depois não vir a dizer que não sabiam de nada e as Praças foram esquecida de novo nas mudanças, como era o caso dos oficiais processados poderem ser promovidos e as praças na mesma situação não, depois de muito anos foi que  foi modificado essa situação "discriminação". que por sinal ainda hoje existe. Veja a portaria da SDS.
  
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

Nº 3923, DE 21DEZ20122012

 

EMENTA: Cria Grupo de Trabalho para análise e proposição de mudanças na Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no art. 42,inciso I, a Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, art. 3º, inciso IV, e a Lei nº 14.264/2011, no seu art. 1º, inciso VII;

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, buscando adequá-la, em sua totalidade, aos preceitos prescritos vinculados a ampliação dos ditames democráticos na sociedade brasileira;

 

CONSIDERANDO que esse trabalho deverá ser pautado na amplitude dos princípios da ampla defesa e do contraditório e, sobretudo no respeito à dignidade da pessoa humana, princípios estes amplamente consagrados nas normas internacionais de direitos humanos,recepcionados pela Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF/88;

 RESOLVE:

Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho para análise e revisão da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (CDME), devendo, ao final, apresentar proposta de anteprojeto de lei para as devidas modificações desse diploma legal.

Art. 2º. Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os seguintes Militares: Cel PM AldoBatista do Nascimento, mat. 1789-2; Cel RR BM Valmy Rodrigues Celestino de Santana, mat. 319383-7; TC PM José Franklin Barbosa Mendes Leite, mat. 02005-2; Maj PM FábioDantas de Macêdo, mat. 1862-7; Maj PM José Henrique Marinho de Barros, mat. 1859-7; Maj BM Aldemir Justino da Silva, mat. 940211-0; Maj BM Evandro Rocha de Souza, mat. 950668-3.

Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será do Coronel PM Aldo Batista do Nascimento, mat. 1789-2.

Art. 3º. Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da Comissão, fixando se o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão e apresentação de relatório.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WILSON SALLES DAMAZIO

Secretário de Defesa Social
 
Fonte: Diário Oficial 243 de 22/12/12
 
Observação do Blog do Adeilton9599: dos sete Oficiais Superiores convocados pela SDS para implantares as mudanças no Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco - CDME, dois participaram da criação do anteprojeto do atual CDME, são eles o Cel RRRodrigues e o atual Corregedor Ten CelFranklin, os outros que participaram do primeiro anteprojeto mas que não estão nessa atual formação são: o Cel Eduardo, Secretário Executivo da Casa Militar, o Ten Cel Antonio, ex Comandante da Ciatur e 16º BPM.
Algumas coisas que devem mudar a prisão administrativa de 72 horas, se a constituição diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Então porque o PM vai fica preso passando-se por cima da Constituição Federal?

O xadrez deve ser extinto, xadrez só para preso de justiça e não qualquer transgressão que o milita cometer querer privar sua liberdade, nós somos profissionais de segurança e não bandidos!

O Conselho de Disciplina está muito banalizado, o CD está sendo aberto para tudo levando-se no mínimo quatro meses para ser concluído nesse intervalo abre-se um concurso e o homem não pode fazer porque está respondendo ao CD, talvez essa poderia ser sua única chance de ascender na carreira e ele perdeu por que estava a quatro meses respondendo a um CD, e depois o homem é punido com 15, 20, 30 dias sendo punido por duas vezes, uma porque não pode ir pro curso e outra porque ainda teve a privação de liberdade, seja ela detimento ou prisão.

Não deixarem abolir as conquista obtidas: razão de defesa, reconsideração de ato, queixa, e etc. Até chegar no judiciário, alguns querem abolir essas conquistas, estão dizendo que nós estamos com muito "Direto" de Defesa!

Se vai mudar vamos mudar para conquistar e não para perder.

Fonte: blog do adeilton9599.blogspot.com

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