Juiz disse que denúncia contra major Curió contraria Lei da Anistia.
Ministério Público do Pará informou que vai recorrer para abrir ação penal.
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A Justiça Federal do Pará rejeitou nesta sexta-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura. Conhecido como major Curió, ele comandou a operação de combate à guerilha do Araguaia, nos anos 70. Adenúncia, apresentada nesta quarta (14), o acusava de sequestro qualificado de cinco militantes da guerrilha, considerados hoje desaparecidos.
No início da noite, o Ministério Público Federal no Pará informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. Caso a apelação seja aceita, o caso será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que pode determinar a abertura de ação penal, dando início ao processo.
A peça foi assinada pelos procuradores Tiago Modesto Rabelo, André Casagrande Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Júnior, Ivan Cláudio Marx, Andrey Borges de Mendonça e Sérgio Gardenghi Suiama. Juntos, eles integram o grupo de trabalho Justiça de Transição, que investiga crimes cometidos durante a ditadura militar.
Na decisão, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, usou como principal argumento o perdão concedido a crimes cometidos durante a ditadura por militares e militantes pela Lei da Anistia, de 1979.
"Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", diz em seu despacho o juiz João César Matos.
O advogado de Curió, Adelino Tucunduva, disse que a defesa e o cliente receberam a decisão "com felicidade de ter uma Justiça honrada". "Podemos ter alguns procuradores afoitos, mas o importante é que temos juízes com o pé no chão", afirmou ao G1. Ele disse ter "tranquilidade" sobre a possibilidade de o Ministério Público recorrer e o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal.
A Human Rights Watch, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, afirmou em nota estar "decepcionada" com a decisão. Segundo o diretor-executivo José Miguel Vivanco, a decisão "contradiz a obrigação legal do Brasil de garantir reparação às vítimas de violações dos direitos humanos". A entidade diz esperar que instâncias superiores da Justiça respeitem tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
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Sequestro
Na denúncia, os procuradores alegavam que crimes como sequestro e ocultação de cadáveres não estariam cobertos pela Lei da Anistia, sob a tese de que eles continuariam em andamento. O juiz refutou esse argumento dizendo que a denúncia não oferece indício de que os desaparecidos tivessem sido, ou permanecessem, sequestrados.
Na denúncia, os procuradores alegavam que crimes como sequestro e ocultação de cadáveres não estariam cobertos pela Lei da Anistia, sob a tese de que eles continuariam em andamento. O juiz refutou esse argumento dizendo que a denúncia não oferece indício de que os desaparecidos tivessem sido, ou permanecessem, sequestrados.
"Aliás, dada a estrutura do tipo do sequestro, é de se questionar: sustenta o parquet [Ministério Público] que os desaparecidos, trinta e tantos anos depois, permanecem em cativeiro, sob cárcere imposto pelo denunciado? A lógica desafia a argumentação exposta na denúncia", diz o juiz federal.
A denúncia do MPF cita cinco militantes que teriam sido sequestrados - Maria Célia Corrêa, (conhecida como Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (codinome Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia).
Na decisão, João César Matos ainda argumenta que todos foram reconhecidos como mortos pela lei 9.140, de 1995. A partir desta data, já teria sido prescrito o crime de sequestro. "Diante do contexto em que se deram os fatos e da extrema probabilidade de morte dos desaparecidos, haveria mesmo de se presumir a ocorrência desse evento, morte", assinalou.
Condenação internacional
Uma das bases da denúncia apresentada pelos procuradores é uma condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil a fazer "a investigação dos fatos do presente caso [guerrilha do Araguaia] a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivas sanções".
Uma das bases da denúncia apresentada pelos procuradores é uma condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil a fazer "a investigação dos fatos do presente caso [guerrilha do Araguaia] a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivas sanções".
Na decisão que rejeitou a denúncia, o juiz João César Matos também rebate essa sentença, ao dizer que a Lei da Anistia, segundo entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal – que referendou a lei em julgamento de 2010 – se referiu a fatos "voltados para o passado". Com isso, a corte internacional não poderia "pretender retroagir mais de 30 anos para desfazer os efeitos produzidos e exauridos na esfera penal pelo mencionado ato normativo".
Fonte: g1.com
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