Bancos de Pernambuco que não garantirem segurança poderão ser multados
10 de Março de 2012
As agências bancárias
de Pernambuco
que não cumprirem
as normas de
segurança poderão
ser multadas,
autuadas e interditadas
pelo Procon-PE e pela
Diretoria de Controle
Ambiental (Dircon). A decisão foi anunciada após audiência
pública na tarde dessa sexta-feira (9), no Recife.
A audiência foi convocada pelo promotor do
Ministério Público Ricardo Coelho, em uma iniciativa
para tentar reduzir as ocorrências de assaltos a bancos
no estado, cada vez mais frequentes. Também ficou
decidido que a fiscalização das agências será intensificada.
O grupo de trabalho que tenta obrigar os bancos a
cumprir a legislação que garante maior segurança nas
agências teve uma vitória na justiça. A corte especial do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou
improcedente ação direta de inconstitucionalidade
impetrada pela Febraban contra a lei municipal número
17.647. Esta norma dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas
instituições bancárias e financeiras. Na ação, a Febraban
argumenta que a lei ofende as constituições de
Pernambuco e federal. O relator do caso, desembargador
Leopoldo Raposo, afirmou em seu voto que o
município não ultrapassa os limites de sua competência
através da lei, uma vez que trata da segurança de seus
munícipes. Como perdeu nas duas instâncias a que
recorreu, a Febraban agora só pode apelar para a
instância de terceiro grau, em Brasília. Com
essas perdas de recursos, fica determinado que existem
cinco leis – quatro municipais e uma federal – que
precisam ser cumpridas.
de Pernambuco
que não cumprirem
as normas de
segurança poderão
ser multadas,
autuadas e interditadas
pelo Procon-PE e pela
Diretoria de Controle
Ambiental (Dircon). A decisão foi anunciada após audiência
pública na tarde dessa sexta-feira (9), no Recife.
A audiência foi convocada pelo promotor do
Ministério Público Ricardo Coelho, em uma iniciativa
para tentar reduzir as ocorrências de assaltos a bancos
no estado, cada vez mais frequentes. Também ficou
decidido que a fiscalização das agências será intensificada.
O grupo de trabalho que tenta obrigar os bancos a
cumprir a legislação que garante maior segurança nas
agências teve uma vitória na justiça. A corte especial do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou
improcedente ação direta de inconstitucionalidade
impetrada pela Febraban contra a lei municipal número
17.647. Esta norma dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas
instituições bancárias e financeiras. Na ação, a Febraban
argumenta que a lei ofende as constituições de
Pernambuco e federal. O relator do caso, desembargador
Leopoldo Raposo, afirmou em seu voto que o
município não ultrapassa os limites de sua competência
através da lei, uma vez que trata da segurança de seus
munícipes. Como perdeu nas duas instâncias a que
recorreu, a Febraban agora só pode apelar para a
instância de terceiro grau, em Brasília. Com
essas perdas de recursos, fica determinado que existem
cinco leis – quatro municipais e uma federal – que
precisam ser cumpridas.
Fonte: www.dinizk9.blogspot.com
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