O advogado e juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Stênio Jose de Sousa Neiva Coelho, cujo patrocínio de causas na Justiça Federal foi questionado por um juiz do Rio de Janeiro — o que levou o magistrado a oficiar o TRE-PE e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil —, afirma que a função no tribunal é compatível com exercício da advocacia fora do âmbito eleitoral. Ele atua em diversos processos na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, defendendo clientes da Rising Imports, empresa pernambucana.
“A Constituição Federal prevê a investidura temporária no cargo e o Supremo Tribunal Federal já decidiu que ‘a incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça Eleitoral estabelecida na Constituição’”, afirma Coelho.
No ofício, o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Gustavo Pontes Mazzocchi, diz que um servidor da administração direta, no caso o TRE-PE, ainda que de investidura temporária, “não poderia jamais advogar contra a Fazenda Nacional, incidindo, no caso, a vedação constante no artigo 30, inciso I, da Lei 8.906/94”. Mazzocchi está à frente do julgamento de processos envolvendo clientes da Rising Imports, empresa pernambucana acusada de revender diversos carros apreendidos em outubro passado na Operação Black Ops, classificados como contrabandeados.
O advogado afirma que sua conduta profissional vai ao encontro do juramento que fez de “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais, preservar a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os Direitos Humanos, a Justiça Social e a boa aplicação das leis”.
"Não devo estar divulgando nem relatando na imprensa detalhes de processo sob os meus cuidados — dever de sigilo igualmente imposto aos magistrados em processos sob sua responsabilidade —, mas asseguro que a minha atuação como advogado no caso relatado, objetivou a defesa intransigente dos direitos dos meus clientes com a finalidade de tornar sem efeito a restrição de uso de veículos por eles adquiridos, que foram indevidamente apreendidos por ordem do Juízo da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro”, afirmou o advogado em nota enviada a ConJur.
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