Quando se pensava que o processo da chamada PEC 300, aprovada no governo de José Maranhão (PMDB), estivesse arquivado, eis que surge uma luz no fim do túnel para os policiais paraibanos. O caso já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma reclamação ajuizada por Brenner Nunes de Castro, que é policial militar.
A relatora é a ministra Cármen Lúcia, que proferiu despacho dando um prazo de dez dias para que o autor junte documentos informando se o processo transitou em julgado na Justiça da PB. "Consta no sítio do TJ da Paraíba que a decisão transitou em julgado em 2/5/2011. A presente reclamação foi ajuizada em 11/8/2011, portanto, após o trânsito em julgado", afirma a ministra em seu despacho.
Segundo a ministra, só é possível o cabimento de Reclamação contra decisões judiciais se ainda não houver o trânsito em julgado. Ela disse que a informação disponibilizada no site do Tribunal de Justiça sobre o andamento do processo não é a oficial, devendo o autor provar se a ação transitou ou não.A lei ficou conhecida como PEC dos policiais e foi questionada pelo MPE, que ingressou com ação civil pública. A 15 de março de 2011, o juiz Antônio Eimar, da 6ª Vara da Fazenda, declarou a nulidade da lei e suspendeu quaisquer pagamentos ou dispêndios.O ex-deputado federal Major Fábio (DEM) disse que está apoiando a atitude do policial e espera que se estenda aos demais policiais civis, militares e agentes penitenciários contemplados pela lei.
Fonte: www.paraibaagora.com
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