Justiça prende Líderes dos Bombeiros do Rio que lutavam por melhores salários e melhores condições de trabalhos. Tiveram suas prisões decretadas o major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. Eles são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.
MANIFESTAÇÃO PROIBIDA
Juíza manda prender líderes de greve dos bombeiros no Rio
Da Redação
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de cinco integrantes do Corpo de Bombeiros que lideraram uma paralisação da categoria nesta sexta-feira (13/5). Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.
Tiveram suas prisões decretadas o major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. Eles são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.
"A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários”, afirmou a juíza na decisão.
Ela acolheu a representação do sub-corregedor interno do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro. Segundo o inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.
De acordo com a juíza Ana Paula Barros a conduta dos bombeiros, que teriam incentivado a greve dos salva-vidas, tem colocado a população em risco.
A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.
Fonte: adeilton9599
Juíza manda prender líderes de greve dos bombeiros no Rio
Da Redação
A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de cinco integrantes do Corpo de Bombeiros que lideraram uma paralisação da categoria nesta sexta-feira (13/5). Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.
Tiveram suas prisões decretadas o major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o 1º sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. Eles são acusados de incitamento à prática de outros crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência.
"A prisão se dá pelo incitamento à prática de crimes militares e exposição da população carioca e fluminense até mesmo a risco de morte, e não pelo simples fato da greve em si, e muito menos pelo fato de lutarem por melhores condições de trabalho e salários”, afirmou a juíza na decisão.
Ela acolheu a representação do sub-corregedor interno do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro. Segundo o inquérito policial militar, os acusados, através de um movimento que, inicialmente, visava buscar por melhores condições de trabalho e melhorias salariais, passaram a promover o incitamento de outros militares, particularmente os bombeiros militares dos Grupamentos Marítimos, a cometerem diversos crimes militares.
De acordo com a juíza Ana Paula Barros a conduta dos bombeiros, que teriam incentivado a greve dos salva-vidas, tem colocado a população em risco.
A magistrada reconheceu a legitimidade das reivindicações dos militares, que merecem condições de trabalho dignas e salários compatíveis com a importância de sua função, mas ressaltou que tal fato não pode se sobrepor à vida do cidadão.
Fonte: adeilton9599
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