15.5.12

DENUNCIA: SOLDADO DA PM DE PERNAMBUCO FOI EXPULSO DA CORPORAÇÃO POR ADMINISTRAR UM BLOG

Texto extraído do blog do direito dos policiais militares, administrado pelo soldado C. SANTOS DO 5º BATALHÃO DA PM DE PETROLINA

Durante muito tempo, vocês já ouviram e acompanharam as lutas do Soldado C. Santos, que vem lutando contra diversas arbitrariedades cometidas por alguns integrantes da PMPE. Diante de tais abusos e perseguições, o mesmo teve que se afastar de suas funções, em virtude de problemas de saúde. O soldado C. Santos é lotado no 5º Batalhão de Polícia Militar, hoje, com 10 anos de efetivo serviço, mas foi excluído arbitrariamente pela PMPE, mesmo estando de licença médica, que ainda esta em vigor.


Vamos ao fatos:

Desde o dia 01 de dezembro de 2010, o soldado C. Santos foi afastado de suas funções, em virtude de fortes perseguições ocorridas no âmbito do 5º BPM, em Petrolina-PE, tendo como motivo, uma publicação em seu blog, onde fez uma denúncia contra seu subcomandante da época, que o ameaçou diante de sua esposa. Após esta denúncia, os oficiais começaram uma longa caçada, que tinha como objetivo, excluir o soldado, para que servisse de exemplo ao demais, para que não tenham coragem de denunciar atos arbitrários de alguns oficiais. Acontece que o mesmo ficou até hoje afastado de suas funções, em virtude de um parecer dos médicos psiquiatras onde recomendaram afastamento em virtude de transtornos psicológicos até os dias de hoje. No dia 01, saiu no diário oficial de Pernambuco, uma nota, que diz o seguinte:

Nº 351, de 03 MAI 2012

EMENTA: Exclui, provisoriamente, do serviço ativo da PMPE, Policial Militar Desertor, com menos de dez anos de efetivo serviço (sem estabilidade).

O Comandante Geral, no uso das atribuições, considerando o que preconiza o Inciso XVI do Art.101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16 JUN 94 c/c o Art. 85, Inciso VII e Art. 115, § 2º da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares),

R E S O L V E:

I – Excluir, a/c de 1º MAI 2012, provisoriamente, do Serviço Ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 104469-9/5º BPM, Carlos Alexandre Santos da Silva, filho de José Alexandrino da Silva e Elisabete Santos da Silva, com menos de dez anos de efetivo serviço por haver consumado o Crime de Deserção, incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 115, § 2º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares);

II – Determinar à DGP-3 que adote as providências na esfera de suas atribuições;

III - Publicar esta Portaria. Antônio Carlos Tavares Lira - Cel PM Comandante Geral. Por Delegação: Sebastião José Peregrino Gondim - Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.

(Transcritas do DOE nº 083, de 04 MAI 2012)

Que foi uma surpresa ao soldado, que sempre vem cumprindo as suas obrigações perante a junta médica, comparecendo a todas elas, dando continuidade ao seu tratamento de saúde.

No próximo dia 30 de maio deste ano, já estava marcada a próxima junta médica, para avaliar o estado de saúde do soldado C. Santos, mas o comandante do 5º BPM com o intuito de prejudicar a praça, que completou 10 anos no dia 01 de maio de 2012, marcou uma junta médica para o dia 23 de abril, onde não justificou de maneira alguma tal junta médica antecipada, apenas dizendo que o soldado teria que ir, pois era ordem dele(Comandante do 5º BPM).






Enfurecido pelo não comparecimento do soldado a esta junta médica antecipada, frustrando seu plano de licenciar Ex-officio o soldado C. Santos, que estavam sendo submetido a processo de Licenciamento, em virtude de sua denúncia contra seu subcomandante da época, resolveu enquadra-lo no crime de deserção, para não deixa-lo em paz.

Vejam que tudo foi tramado a articulado pelo então comandante do 5º BPM em Petrolina-PE, conforme se vê no boletim interno, página 4 abaixo:

Boletim interno n.º d.4.2.02.00.0.077 24 de abril de 2012



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O soldado c. santos se encontra amparado por uma licença médica de 60 dias expedida por um médico psiquiatra da instituição, sendo totalmente descabida a acusação de deserção contra o mesmo, até por que foi o próprio comandante do 5º BPM que publicou e homologou a licença médica, conforme boletim interno nº 061 de 29 de março deste ano.



Atestado médico de 60 dias 21.03.2012:






Boletim interno n.º d.4.2.02.00.0. 061 29 de março de 2012:



Vejam que a sede de vingança do comandante do 5º BPM e de outros oficiais é tão grande, que soubemos pelos advogados do Soldado C. Santos que a ordem do comandante do 5º BPM é que quem captura-lo, leva-lo imediatamente ao presídio militar na cidade do Recife-PE, como se o mesmo fosse um criminoso de alta periculosidade e sem direito a nenhuma defesa, sem falar também que o soldado ainda se encontra instavel piscologicamente, o que poderia acontecer uma tragédia.

Podemos ver notoriamente a pessoalidade deste Comandante do 5º BPM, o intuito é só um: Prejudicar o Soldado C. Santos.

O soldado C. Santos é um homem capacitado e mesmo sem ter estudado, passou no CFS da PMPE e seria chamado, mas a inveja deste homens e a sua sede de destruir vidas é muito grande, foi impedido de participar das demais etapas em virtude da maldade e falta de humanidade, vejamos:

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.239
20 DE DEZEMBRO DE 2011

Ord. Mat. Nome Nota OME
17 103497-9 LUCIANO MAURICIO GONCALVES 7,40 2°BPM
18 103617-3 TINTILA BONFIM DE LACERDA 7,40 CAMIL
19 104148-7 ELTON JARDEL DE CARVALHO BRAGA 7,40 4°BPM
20 104583-0 CLAUDENOR RICARDO BARBOSA PEREIRA 7,40 4°BPM
21 104777-9 EMMANUEL UMAITA CAVALCANTI DA 7,40 1°BPTRAN
22 104874-0 SEVERINO JAIRO FRANCISCO 7,40 2°BPM
23 106343-0 FERNANDO PEREIRA NUNES 7,40 8°BPM
24 106354-5 GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA 7,40 19°BPM
25 106450-9 CELSO LINS ALBUQUERQUE DA SILVA 7,40 2°BPM
26 106673-0 PÉROLA DE OLIVEIRA LIMA 7,40 CASIS
27 107614-0 LEANDRO CANTARELLE DE ALCANTARA ALVES 7,40 20°BPM
28 102765-4 ROGERIO JUSTINO DA SILVA 7,30 2ª EMG
29 930882-2 ROBERVAL COSMO DE SOUZA 7,30 11° BPM
30 950044-8 ROLDAO GOMES DE SOUZA 7,30 BPGD
31 980222-3 ALEXANDRE CARLOS CISNEIROS DE CARVALHO 7,30 17°BPM
32 980626-1 MARLON SAULO DE LIMA 7,30 4°BPM
33 980717-9 EDSON ROMULO RAMOS DE ANDRADE 7,30 CIOSAC
34 990090-0 MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA 7,30 23°BPM
35 102921-5 ANTONIO SENILSON DA SILVA 7,30 1ª CIOE
36 102943-6 ISMAEL BATISTA DE SOUZA JUNIOR 7,30 15° BPM
37 102947-9 LAMARK MODESTO BATISTA 7,30 7°BPM
38 103049-3 JOSE ADRIANO DA SILVA MARINHO 7,30 6ª CIPM
39 103112-0 JOAO VICENTE VELEZ DA SILVA 7,30 BPGD
40 103305-0 JOSE SOARES PEREIRA NETO 7,30 18°BPM
41 103348-4 ELISSANDRA ENAIDE DE SIQUEIRA BRITO 7,30 CPC
42 103569-0 ANDERSON DYEGO LIMA VASCONCELOS 7,30 4°BPM
43 103632-7 FELIX ALAN FERREIRA SERGIO 7,30 2°BPM
44 104070-7 KLEGENE GAUDÊNCIO 7,30 10°BPM
45 104203-3 LUIZ PAULO DE SANTANA 7,30 CIATUR
46 104313-7 ADRIANO ANTONIO BARBOSA DA SILVA 7,30 4°BPM
47 104325-0 JONATHAN FELIX FERREIRA SANTOS 7,30 CIATUR
48 104450-8 WELLINGTON MEDEIROS DA SILVA 7,30 9°BPM
49 104469-9 CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA 7,30 19°BPM
50 104475-3 GIOVANI CAVALCANTE DE SOUZA 7,30 2°BPM
51 104603-9 ALEXANDRE JOSE DURAES SOLANO 7,30 3°BPM

Por causa de um Habeas Corpus preventivo impetrado pelo meu filho no TJPE, que poderá ser consultado por qualquer um, onde meu filho pede ao Judiciário, que não deixe que este comandante do 5º BPM o prenda administrativamente, em virtude de suas penas estarem prescritas, pois tem mais de 2 anos sem execução, este comandante começou esta maratona de perseguições a C. Santos, mesmo de forma absurda como esta sendo perpetrada, vejamos abaixo:

Dados do Processo
Número NPU 0003478-56.2012.8.17.1130
Feito Habeas Corpus
Vara Primeira Vara Criminal da Comarca Petrolina
CDA
NumeroJudwin

Partes
Parte Nome
Impetrante CARLOS ALEXANDRE SANTOS DA SILVA
Autoridade Coatora COMANDANTE DO 5º BPM - PETROLINA/PE


Serão adotadas medidas judiciais, de forma a corrigir todas estas arbitrariedades e abusos, como também fazer que o soldado C. Santos possa trabalhar dignamente.



Eu como mãe venho dizer o seguinte:

"Já que este comandante quer jogar o meu filho em uma penitenciária, como se o mesmo fosse um bandido, coisa que posso afirmar que ele não é, já que o mesmo é sim uma pessoa inteligente e capaz, que trabalha num lugar errado, pois a PM não é lugar para ele, então faça o certo, faça este pedido de mãe, em vez de prende-lo, mate-o, por que meu filho não suportará a prisão, e quando prende-lo, me leve junto, pois também não suportarei, pois sou mãe e meu filho é um homem honrado e inocente."

Elisabete – mãe do Soldado C. Santos
Viúva, Professora e pós-graduada em geografia

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Que seja repassada este post ao máximo de pessoas possiveis, principalmente ao Secretário da SDS de Pernambuco, e outros orgãos de Direitos Humanos, pois poderá ser você um dia nesta mesma situação, pense!

Fonte: Blog do direito dos policiais militares




OPINIÃO:


Não é de hoje que vejo policiais sendo perseguidos por seus superiores, mas em especial os policiais militares sofrem bastante em suas unidades, devido a um código disciplinar demoníaco, criminal e estapafúrdio ao pondo de repelir das fileiras da PM um policial que tem um comportamento que notadamente serve de exemplo, inclusive para seus superiores.


A polícia militar de pernambuco foi fundada em 1826, período em que os negros não eram se quer libertos, as mulheres não podiam votar e os policiais eram punidos com açoites e as perseguições aos subordinados eram uma constante,


Os oficiais precisam colocar na cabeça, que os tempos são outros e que o serviço policial militar  produz uma tensão mental grande o suficiente pra ser considerada a 2ª profissão mais estressante  do mundo, segundo pesquisa apresentada pelo programa fantástico da rede globo.


Dentro desse contexto, não faltam exemplos de policiais que tiveram momentos de fúria contra seus pares e superiores e até mesmo contra sua própria vida, como foi o caso do Comandante do 13º BPM que se matou logo após uma reunião dentro de um prédio do governo de Pernambuco no último dia 10/maio.


O brasil mudou ao ponto de termos eleito um presidente operário, que passou o poder para a primeira mulher presidente. 
Portanto, ao invés de perseguir, humilhar e/ou   denegrir  a imagem de quem quer que seja, lute pela liberdade de expressão, pois, a liberdade de expressão do soldado, também  retirará do "cativeiro" muitos superiores, que seja por melhorias ou mera fobia de se impor, se curvam ao ponto de repassarem toda pressão que sofrem nas famigeradas reuniões aos soldados, cabos e sargentos.


O homem erudito é um descobridor de fatos que já existem, mas o homem sábio é um criador de valores que não existem e que ele faz existir.
 O que estou tentando dizer é que:
"Ninguém é tão inteligente que não possa aprender alguma coisa, e não existe ninguém tão burro, que não possa ensinar.


Ao soldado C. Santos, o meu apoio. 




BLOG DA SEGURANÇA DE PERNAMBUCO







1 comment:

Anonymous said...

Quero tambem expressar aqui meu apoio ao soldado c.santos, e dizer que estarei a sua disposiçao para ajuda-lo no que eu puder.