25.5.12

SOBRE AS DIÁRIAS DA PM DE PERNAMBUCO


BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.098                              
24 DE MAIO DE 2012


6.0.0. DIRETORIA DE FINANÇAS


6.1.0. Pagamentos de Diárias – Nova Sistemática – Esclarecimento


1 - Considerando a recente mudança no processamento para pagamento de diárias, amparada pelo contido no ofício circular nº 026/SEGI/SDS, de 03 NOV 2010, passo a esclarecer, orientar e a determinar o seguinte:


I - Os pagamentos das diárias, devidamente processados pela DF, serão efetivadas, exclusivamente, com o depósito do(s) valore(s) na conta-corrente do policial militar. Os valores das diárias poderão ser recebidos através de contas-correntes no Bradesco ou Caixa Econômica Federal, sem pagamento de taxa, e em outro banco, com ônus, ficando a critério do PM optar;


II - Todos os integrantes da Corporação deverão ser cadastrados no Sistema de Execução Financeiro (e-fisco) através da DF. Para tanto, cada OME deverá atualizar e disponibilizar, quando solicitado, seu pecúlio, contendo o nº do CPF em situação de regularidade com o fisco; o nº do banco; o nº da agência bancária; o nº da conta-corrente e o endereço com CEP, de cada policial militar;


2 - Aos Comandantes, Chefes e Diretores cabe observar os seguintes aspectos:


I - Ter atualizado e sob controle a(s) relação(ões) de(os) grupo(s) do seu efetivo, fornecido pela DF:


II - Checar se todos os policias militares da OME, Centro, Diretoria ou Seção foram relacionados no(s) referido(s) grupo(s);


III - Verificar na(s) relação(ões) de(os) grupo(s) se os dados contidos no seu pecúlio correspondem fielmente ao servidor, a fim de que não haja processamento errôneo quando do pagamento da diária;


IV - Otimizar para que cada PM possa ter ciência do seu código de grupo e que verifique pessoalmente seus dados no pecúlio, com os quais foi cadastrado no e-fisco;


V - Enviar para a DF, incontinenti, logo após ao recebimento da Nota de Empenho, a(s) escala(s) referente ao evento, acompanhada da Planilha de Pagamento de Diárias (modelo disponível no site da PMPE (no link da Diretoria de Finanças) e enviado para todas as OME por e-mail) devidamente preenchida, a fim de que seja processada a liquidação, pagamento e prestação de conta do aludido processo. (Nota nº 109/2012/DF-3).

Fonte; Blog do Sargento Ricardo

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