E atenção! Governo de pernambuco vai reduzir para 14. 151 o numero de vagas soldado na PMPE, e aumentar para 5. 500 as vagas de cabos na instituição que era de seis mil vagas foi reduzido para 4.500 e agora passará a ser de cinco mil e quinhentas, faltando ainda 500 vagas que era previsto na lei anterior. Veja o projeto na Assembleia, o numero de vagas na PM existentes e quantos PMs estão faltando na tropa para completar o efetivo previsto.
Justificativa
MENSAGEM Nº 059/2012.
Recife, 18 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alteração, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine
seu efetivo, e dá outras providências.
Essa alteração redistribui o quantitativo do efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, objetivando acrescer o número de vagas previsto para a graduação de Cabo PM e reduzir as vagas previstas para a graduação de Soldado da PM.
A mudança é fundamentada na perspectiva de ascensão profissional do círculo das praças simples, permitindo que os soldados PM possam frequentar o Curso de Formação de Cabos PM e obter imediato acesso à referida graduação, em face da existência de vagas suficientes para a promoção nessa escala do círculo de
Praças.
A medida ora proposta atende à política de valorização profissional dos servidores militares estaduais estabelecida pelo Governo do Estado, motivando essa categoria de servidores públicos a se dedicarem com mais satisfação à causa da Segurança Pública, conscientes de estarem sendo atendidos nos seus anseios no âmbito da carreira que escolheram.
Ademais, o presente Projeto de Lei Complementar insere-se nas diretrizes constantes do Pacto Pela Vida, quando contribui para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos profissionais de segurança efetivos da Polícia Militar, melhorando o nível de prestação de serviços daquela Corporação, motivo pelo qual solicito empenho dessa Presidência na aprovação da Lei Complementar em apreço.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de junho de 2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Projeto de Lei Complementar Nº 975/2012 (Enviada p/Redação Final)
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009,
alterado pela Lei Complementar nº 178, de 7 de julho de 2011, passa a ter a
redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.435
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 26
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 76
1.1.3. Major PM (Maj PM) 180
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 4
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 22.741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.500 (NR) aumentou mil vagas para a graduaçao de Cabos
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151 (NR) diminuiu mil vagas na graduação de soldados2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 10
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 24.372
”
Fontes: ADEILTON9599.blogspot.com / portal da transparencia de Pernambuco e ALEPE Lei complementar 152 que fixava o efetivo de soldado em 15 mil e que será reduzida para 14 mil
MENSAGEM Nº 059/2012.
Recife, 18 de junho de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alteração, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine
seu efetivo, e dá outras providências.
Essa alteração redistribui o quantitativo do efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, objetivando acrescer o número de vagas previsto para a graduação de Cabo PM e reduzir as vagas previstas para a graduação de Soldado da PM.
A mudança é fundamentada na perspectiva de ascensão profissional do círculo das praças simples, permitindo que os soldados PM possam frequentar o Curso de Formação de Cabos PM e obter imediato acesso à referida graduação, em face da existência de vagas suficientes para a promoção nessa escala do círculo de
Praças.
A medida ora proposta atende à política de valorização profissional dos servidores militares estaduais estabelecida pelo Governo do Estado, motivando essa categoria de servidores públicos a se dedicarem com mais satisfação à causa da Segurança Pública, conscientes de estarem sendo atendidos nos seus anseios no âmbito da carreira que escolheram.
Ademais, o presente Projeto de Lei Complementar insere-se nas diretrizes constantes do Pacto Pela Vida, quando contribui para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos profissionais de segurança efetivos da Polícia Militar, melhorando o nível de prestação de serviços daquela Corporação, motivo pelo qual solicito empenho dessa Presidência na aprovação da Lei Complementar em apreço.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de junho de 2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
ESTADO DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 |
Projeto de Lei Complementar Nº 975/2012 (Enviada p/Redação Final)
Ementa:
| Modifica o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, e alteração, que cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras providências. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º O Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009,
alterado pela Lei Complementar nº 178, de 7 de julho de 2011, passa a ter a
redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.435
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 26
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 76
1.1.3. Major PM (Maj PM) 180
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 408
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 312
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 4
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 22.741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.500 (NR) aumentou mil vagas para a graduaçao de Cabos
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151 (NR) diminuiu mil vagas na graduação de soldados2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 10
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 40
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 24.372
”
OBSERVAÇÃO do Blog do Adeilton9599: pelo portal da transparência do governo de Pernambuco a PMPE, até o dia 30 de maio de 2012, tinha um efetivo de 22.344, para 24.372, que é o numero de vagas previstos estão faltando apenas 2.028 PMs para completar o efetivo.
Relatório - PODER EXECUTIVO | ||
Fonte: Secretaria da Controladoria Geral do Estado | ||
www.portaldatransparencia.pe.gov.brTOTAL DE ATIVOS | ||
Data de produção deste documento: 30/5/2012 | ||
SERVIDORES POR ESTABELECIMENTO 2012 | ||
FUNAFIN (DETELPE) | 0 | 72 |
FUNAFIN (FIDEM) | 0 | 218 |
FUNAFIN (IRH-PE) | 0 | 766 |
FUNAFIN (ITEP/IRH-PE) | 0 | 81 |
FUNAFIN / HEMOPE | 0 | 47 |
FUNAFIN-DES SOC E DIR HUMANOS | 0 | 313 |
FUNAFIN-SEC AGRIC E REF AGRAR | 0 | 780 |
FUNAFIN-SEC ESP DA CASA MILIT | 0 | 2 |
FUNAFIN-SEC EXEC DE RESSOCIAL | 0 | 3 |
FUNAPE | 210 | 0 |
FUNASE | 2327 | 0 |
FUNDARPE | 175 | 0 |
HEMOPE | 1186 | 0 |
INST.AGRONOMICO DE PERNAMBUCO | 978 | 0 |
INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS | 2875 | 0 |
IPEM-PE | 126 | 0 |
IRH - PENSOES MUNICIPAIS | 4108 | 0 |
JUCEPE | 121 | 0 |
PEN ESP DEC JUD | 0 | 1 |
PENSOES ESPECIAIS | 0 | 5441 |
PERPART | 1172 | 0 |
POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO | 22344 | 1 |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 317 | 0 |
SEC DE AGRICULT E REF AGRARIA | 1019 | 0 |
SEC DE DES SOCIAL E DIR HUMAN | 814 | 0 |
SEC DE PLANEJAMENTO E GESTAO | 282 | 0 |
SEC ESPECIAL DOS ESPORTES | 40 | 0 |
SEC EXEC DE RESSOCIALIZACAO | 2057 | 0 |
SEC EXTRAORDINARIA DA COPA2014 | 37 | 0 |
SEC.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 134 | 0 |
SECRETARIA DA FAZENDA | 1604 | 0 |
SECRETARIA DAS CIDADES | 147 | 0 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | 1288 | 0 |
SECRETARIA DE CULTURA | 66 | 0 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 6435 | 0 |
SECRETARIA DE EDUCACAO | 49217 | 0 |
SECRETARIA DE SAUDE | 25222 | 0 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES | 135 | 0 |
SECRETARIA DE TURISMO | 88 | 0 |
UPE UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO | 5867 | 20 |
SEC MEIO AMBIENTE E SUSTENTAB | 70 | 0 |
Fontes: ADEILTON9599.blogspot.com / portal da transparencia de Pernambuco e ALEPE Lei complementar 152 que fixava o efetivo de soldado em 15 mil e que será reduzida para 14 mil
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