28.11.11

EXCLUSIVO: OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO É DETIDO POR SOLDADOS DA PM DENTRO DE UMA LANCHONETE

Oficial manteve arma apontada para cabeça de vítimas. Houve correria e PM foi acionada

Publicado em 28/11/2011, às 09h18

Do Jornal do Commercio

Gilson Correia passou por momentos de pânico / Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem

Gilson Correia passou por momentos de pânico

Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem

Três homens passaram por momentos de pânico, na madrugada de domingo (27), sob a mira de um capitão do Corpo de Bombeiros, em uma lanchonete da Tamarineira, Zona Norte do Recife. Policiais militares que faziam ronda na área flagraram quando ele engatilhava a arma e apontava para a cabeça de uma das vítimas. O oficial se rendeu.

Bombeiro, vítimas e testemunhas seguiram para a delegacia de Casa Amarela, na mesma região. Acusado de constrangimento ilegal e ameaça, o capitão Bruno José da Silva, 42 anos, pagou fiança e responderá ao processo em liberdade. O valor estipulado foi de dois salários mínimos.

A confusão começou à 1h55, na Lanchonete Sport Burguer, próximo da esquina da Avenida Norte com a Rua Goianésia. Testemunhas relataram à polícia que o oficial se dirigiu a uma mesa onde estavam dois rapazes, Clebson Correia de Souza Filho e José Carlos Ribeiro da Silva, apontou a arma e pediu o celular deles. Depois, ameaçou com uma pistola 380 o taxista Gilson de Miranda Correia.

Houve correria e muitas pessoas saíram sem pagar a conta. Os dois rapazes fugiram para a calçada enquanto o capitão ameaçava o taxista. Apenas um casal, que depois revelou ser amigo de Bruno José da Silva, permaneceu comendo na lanchonete, enquanto o oficial ameaçava atirar.

"A gente pensava que era um assalto. Foi tudo de repente. Ele se levantou, pediu o celular e dizia o tempo todo que ia atirar", conta o taxista. "A mulher e o cara que eram amigos dele chegaram a dizer para gente não ter medo. Ela falou que o capitão era acostumado a fazer isso", conta o taxista.

Com a chegada da polícia militar, o casal foi embora. Além das três vítimas, os policiais militares conduziram para a delegacia o proprietário da lanchonete, Givaldo José de Moura.

No domingo, o estabelecimento, localizado no nº 3.927 da Avenida Norte, estava fechado. O dono do Sport Burguer não foi localizado para informar sobre o prejuízo com a evasão dos clientes e comentar sobre a confusão. Apesar do nome, a lanchonete não é de torcedores do clube rubro-negro.

Previstos nos artigos 146 e 147 do Código Penal Brasileiro, os crimes de constrangimento ilegal e ameaça têm pena prevista de, respectivamente, de três meses a um ano e de um a seis meses de detenção. Em ambos, a pena pode ser substituída por pena alternativa, como serviços prestados à comunidade.

A pistola, de acordo com o flagrante registrado na Delegacia de Casa Amarela, estava com 17 projéteis. A arma, registrada em nome do oficial, foi devolvida a ele. A assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros não quis se pronunciar sobre o caso.

VEJA TAMBEM ALGUNS COMENTARIOS:

Por kss01,28/11/2011

ISSO É PERNAMBUCO ISSO É BRASIL!

Por clgm,28/11/2011

Tentativa de assalto, formação de quadrilha, abuso de autoridade e disparo de arma de fogo é um absurdo que este irresponsável continue com o seu cargo! Pessoas que devem defender devem ter punições exemplares. Este crime mostra a cara da impunidade brasileira, pois o transtorno que essas pessoas passaram deve ter sido horrível, agora o bombeiro vai ficar livre e pagar dois salários , coisa que será deixada para lá, isso é recife!

Por Recifense,28/11/2011

Porque a imprensa não bate na tecla da exclusão desse elemento nocivo a sociedade pernambucana? Será que só porque ele é um Oficial? Porque só os Soldados são exonerados?

Por JORGE,28/11/2011

Se a arma foi devolvida, é lógico que a estória não foi bem como a descrita na matéria, a estória tá mal contada ninguém aponta a arma sem mais nem menos pra outra pessoa (nessa hora todo mundo é anjo). O mundo está cheio de pessoas corretas: Todo mundo dá o assento preferencial ao preferencial no ônibus, ninguém fuara o sinal e respeita a vaga destinada ao portador de necessidades especial, para na faixa para os pedrestes atravessarem, etc., se o militar errar todo mundo cai em cima. Todos são cidadãos e precisam respeitar o direito dos outros.

Por carlos soares,28/11/2011

LAMENTÁVEL ESSA ATITUDE DE DEVOLVER A ARMA PARA ESSE BANDIDO. ESPERO QUE A CORREGEDORIA TOME PROVIDENCIA.

Fonte: ne10.com/jc

26.11.11

DOIS DETIDOS E UM FERIDO. ESSE É O SALDO DE UMA PERSEGUIÇÃO DA PM DE PERNAMBUCO HOJE A TARDE

Segundo a PM, homem ferido tentou escapar de carro e foi baleado.
Ele foi levado de helicóptero para um hospital, devido à gravidade do caso.

Do G1
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Uma abordagem de rotina da Polícia Militar (PM) terminou com um homem ferido, outro detido e um menor apreendido, na tarde deste sábado (26), em Jaboatão, no Grande Recife. De acordo com informações repassadas pela PM, os soldados pararam um carro no bairro de Vila Rica, onde estavam três rapazes. O motorista, de 20 anos, e um adolescente de 14 anos, que estava no banco de trás, desceram para falar com os policiais. Nesse momento, ainda segundo a PM, o homem que estava no banco do passageiro, de 22 anos, mudou para o banco do motorista, pegou uma arma que estaria no tapete do carro, disparou e fugiu. O tiro não acertou ninguém.

A perseguição começou e os policiais atiraram nos pneus do veículo, acertando dois, que estouraram. O condutor continuou fugindo a pé, até a Travessa São Januário, na comunidade de Santo Antônio. A rua é sem saída e ele pulou um muro para escapar.

O homem e o menor inicialmente abordados pela PM foram levados para a Delegacia de Jaboatão, para esclarecer o caso. A Polícia Civil descobriu que o veículo tinha sido roubado na noite de sexta-feira (25), mas eles disseram não ter envolvimento com o crime.
Depois, a PM disse ter recebido uma ligação da equipe da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do bairro de Engenho Velho, também em Jaboatão, para informar sobre um rapaz que deu entrada no local, com um ferimento nas costas, causado por arma de fogo. Os policiais reconheceram o suspeito, que precisou ser levado de helicóptero para o hospital Dom Hélder Câmara, no Cabo de Santo Agostinho, por causa do gravidade no ferimento. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dele.

O primeiro homem detido, que, segundo a polícia, já cumpriu pena por roubo na Pentinciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, deve ser levado para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima. O homem ferido, ainda de acordo com a polícia, já esteve preso por homicídio, na mesma unidade prisional. O menor deve ser encaminhado para a unidade do Cabo da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase).

TRANSMISSÃO AO VIVO: VILA NOVA 0 x 1 SPORT ****FIM DE JOGO**** SPORT JÁ ESTÁ NA 1ª DIVISÃO


CLICK EM PLAY PRA ASSISTIR


Comentários são bem vindos.


CLICK AQUI CASO A TRANSMISSÃO NA TELA NÃO ESTEJA BOA. É PLANO "B". PELO SPORT TUDO.BOM JOGO

BRASILIA A CAPITAL DO SPORT

O pedido do técnico do Sport foi atendido e a torcida e fez uma verdadeira operação de guerra para, em pouco tempo, tomar conta das ruas, aeroportos, praças e locadoras de veículos de Brasilia - DF para se deslocarem até Goiânia, onde se realizará a partida..

Até esse exato momento tem torcedor do sport que está na expectativa de locar ( sem sucesso) um carro pra de deslocar até a arena onde acontecerá daqui a pouco a partida mais importante do ano para o Sport. c414285d3ceba865c0f04d8eff8d0857.jpg
Sem conseguir o hexa, com uma copa do Brasil frustrante e uma série B idem, o time rubro negro parecia não ter forças pra se reerguer, mas como o destino e o próprio Sport resolveram mudar os planos do "brasileirão"  e  a cabeça do torcedor, o Recife vive um clima de total euforia com a grande possibilidade do leão de tornar, como o Náutico, um time de primeira.

O Sport enfrentará o Vila nova às 16 horas no Serra dourada (Goiânia- GO) com transmissão ao vivo do BSP

SE VOCÊ É PM E NÃO TEVE DIREITO A RESTITUIÇÃO DO FUNAFIN, VAI FICAR TRISTE COM ESSA NOTÍCIA: DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES CONCEDE "ATRASADO" AOS SEUS COLEGAS JUÍZES REFERENTE AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE MAIS DE R$ 40 MIL POR MAGISTRADO. DURMA COM UMA BRONCA DESSA.

Presentinho de Natal. Juízes pernambucanos receberão auxílio-alimentação de R$ 630 retroativo a agosto de 2006

POSTADO ÀS 18:16 EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011
Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco apresenta, na edição de hoje, na página 10, uma pérola.

O "reconhecimento do direito" ocorreu em agosto deste ano, sem alarde. Nesta data, a presidência do TJPE está dizendo que o pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais. Uma bolada, às vésperas do Natal. Que tal?
Com o pagamento dos atrasados está sendo proposto desde agosto de 2006, 66 meses anteriores no total, por cabeça, cada magistrados poderá embolsar cerca de R$ 41,5 mil cada um.
O benefício será pago a todos os 39 desembargadores e os mais de 400 juízes de todo o Estado.
No dia 19 de julho, o Blog de Jamildo noticiou com exclusividade a ameaça, que agora virou realidade em agosto e agora é ampliada. Veja abaixo o texto oficial.
PROJETO DE RESOLUÇÃO

EMENTA : Fixa o marco inicial do pagamento do auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco e dá outras
providências.

A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao e. Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República (art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que o e. Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, ao concluir pela comunicação das vantagens do Ministério Público à Magistratura Nacional como decorrência da auto-aplicabilidade do art. 129, § 4º, da Constituição da República, que garante a simetria às duas carreiras de Estado, reconheceu expressamente a possibilidade de os magistrados perceberem auxílio-alimentação, vantagem que não está compreendida no regime remuneratório dos subsídios, do que adveio a edição da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011;

CONSIDERANDO que a Seção Judiciária do Distrito Federal do Poder Judiciário da União, nos autos do Processo nº 55992-14.2010.4.01.3400, em que figuram como Autora e Ré, respectivamente, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a União Federal, reconheceu, igualmente às expressas, "constituir direito dos associados da Autora, Magistrados Federais do Trabalho, perceberem o benefício denominado auxílio-alimentação, criado pela Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, no artigo 22 e seguintes, alterado pela Lei nº 9.527, de 1997, regulamentado pelo Decreto Federal nº 3.887, de 2001, e conforme Portaria PGR/MPU, de 31 de agosto de 2010, que estabelece o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta) reais mensais", condenando a União Federal, em consequência, "a pagar o benefício referente aos sessenta meses anteriores à data da propositura da ação, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido pago";

CONSIDERANDO que o c. STF, ao apreciar o tópico da suposta violação do pacto federativo pelo artigo 103-B, da Constituição da República, em sessão de 13 de abril de 2005, concluiu pela declaração de constitucionalidade do Conselho Nacional de Justiça, sublinhando, com particular relevância, a tese do caráter nacional do Poder Judiciário (princípio da unidade do Poder Judiciário) (ADI-3367/DF);

CONSIDERANDO que, a partir dessa idéia-síntese, expressa no art. 92, da Constituição da República, o c. STF, com efeito, no julgamento da ADI nº 3854-MG, assinalou que, "contendo o Poder Judiciário um caráter nacional, não poderia a magistratura estadual ser submetida a tratamento diverso e pior do que àquele conferido à magistratura federal"; daí por que, não por acaso, a Constituição do Brasil outorga a todos os juízes, estaduais e federais, as mesmas garantias (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), os mesmos direitos, as mesmas vedações e as mesmas vantagens, o que, ademais, se impõe em benefício da sua autonomia e independência;

CONSIDERANDO que o princípio maior, revelado naqueles acórdãos paradigmáticos do c. STF, foi o de que "não se admitem distinções arbitrárias entre a magistratura federal e a estadual", tendo em vista que o "caráter nacional do Poder Judiciário impõe que ambas sejam vistas em uma perspectiva de igualdade e isonomia"; Edição nº 218/2011 Recife - PE, sexta-feira, 25 de novembro de 2011
10

CONSIDERANDO a edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011 (DJ-e nº 141, de 2.8.2011), que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos membros da magistratura do Estado de Pernambuco, fixando em R$ 630,00 (seiscentos e trina reais) o valor mensal correspondente;

CONSIDERANDO que o e. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, cujos Conselheiros, na conformidade do disposto no § 3º art. 73 da Constituição da República, c/c o § 3º do art. 32 da Constituição do Estado de Pernambuco, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, competindo-lhes, em auxílio ao Poder Legislativo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, direta e indireta, decidiu, por deliberação unânime de seu colegiado, que constitui direito dos seus membros o recebimento do auxílio-alimentação, nos moldes da Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011, determinando, de conseguinte, o respectivo pagamento, com observância, quanto ao marco inicial do exercício desse direito, o prazo de 60 (sessenta) meses anteriores à edição do ato normativo interno declaratório;

CONSIDERANDO que o denominado auxílio-alimentação não é verba de natureza salarial, daí por que o respectivo dispêndio se encontra previsto nas verbas orçamentárias de todos os Tribunais pátrios como verba de custeio;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer aos magistrados do Estado de Pernambuco o direito à percepção, a partir de 1º de agosto de 2006, do auxílio-alimentação,
autorizando, em consequência, o respectivo pagamento.
§ 1º O pagamento compreende os sessenta meses anteriores à data da edição da Resolução TJPE - Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de
2011, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, o pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados estaduais.
§ 2º Os valores deverão ser corrigidos monetariamente acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre cada parcela, dado
o caráter alimentar do benefício, tendo como marco inicial a data em que deveria ter sido paga.

Art. 2º O pagamento observará a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e respeitará as regras estabelecidas na Resolução TJPE
- Corte Especial nº 311, de 1º de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 23 de novembro de 2011.


Desembargador JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Presidente

Pernambuco: atenção pessoal do CFS, Secretário de Defesa Social tornou sem efeito (anulou), a Portaria 2728 do CFS que homologava o resultado final



ESSA PORTARIA AÍ ABAIXO CONVOCOU PARA O CONCURSO OS 105 DA PMPE E OS 28 DO BOMBEIROS, VEJA

PORTARIA Nº 033 /2010 – FAZ PÚBLICO O EDITAL DOPROCESSO SELETIVO INTERNO

A Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco faz saber que realizará Processo Seletivo Interno para ingresso de Policiais Militares da Polícia Militar de Pernambuco no Curso de Formação de Sargento – PM, e Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco no Curso de Formação de Sargento – BM.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais complementares e eventuais retificações.
1.2. A relação de vagas, os exames e os requisitos para a seleção constam do item 1.3 deste Edital.
1.3. QUADRO COORPORAÇÃO NÚMERO DE VAGAS EXAMES

Polícia Militar 105
Exame Intelectual
Exame de Saúde
Exame de Aptidão Física
Análise Documental

Corpo de Bombeiros 28

para ver a portaria completa clique AQUI

ESSA AQUI ABAIXO HOMOLOGOU O RESULTADO FINAL TANTO DA PMPE COMO DO CBMPE
Da Secretário de Defesa Social
Nº 2728, de 19 SET 2011
O Secretário de Defesa Social resolve homologar o resultado final do Processo Seletivo Interno regido pela Portaria 033/ 2010, de 07 JAN 10, para o cargo de Sargento da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, relativamente aos candidatos concluintes no curso de formação, autorizando os Comandantes Gerais das duas Corporações a realizar a nomeação e posse dos aprovados.
Wilson Salles Damázio - Secretário de Defesa Social.
(Transcrita do DOE nº 184, de 24 SET 2011)
 
...E ESSA DAQUI TORNOU SEM EFEITO A  HOMOLOGAÇÃO E MODIFICOU A DATA
 
DEFESA SOCIAL
Secretário:
Wilson Salles Damazio
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Nº 144, DE 24NOV2011 - Tornar sem efeito
a Portaria SDS nº 2728, de 19 de setembro de 2011, e homologa o resultadofinal do
PROCESSO SELETIVO INTERNO regido pela Portaria SDS nº 033/2010, de 07 de janeiro de 2010, com efeitos a contar de 28 de abril de 2011.
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

Fonte: Diário Oficial 224, do dia 25/11/11

Ô GLORIA!!!! PM MANDA BANDIDO PRO "COLO DO CAPETA"

Policial militar reage a assalto e mata bandido.

 Por volta das 20h desta quinta-feira (25), uma tentativa de assalto terminou em morte, no Panatis, na Zona Norte de Natal. O jovem Márcio Barbosa da Silva, de 20 anos, foi baleado quando tentava assaltar um policial militar. Ele não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo.

Márcio, de acordo com a polícia, estava armado e acompanhado do irmão, um adolescente de 16 anos. Os dois foram assaltar o policial, que não teve a identidade revelada. Ao ser abordado, no entanto, na rua Agricolândia, o militar sacou sua arma e atirou contra os acusados.

Os dois correram, mas Márcio Barbosa foi atingido e morreu na hora. Após os disparos, o adolescente de 16 anos ainda voltou ao local, pensando que seu irmão tivesse baleado o policial. Contudo, ao chegar e ver Márcio morto ele ficou surpreso e acabou sendo detido por policiais militares.

A arma usada pela dupla para realização do assalto, um revólver calibre 38, ficou no chão ao lado do corpo de Márcio Barbosa. O caso foi registrado na Delegacia de Plantão da Zona Norte e o policial envolvido na ocorrência não quis falar com a equipe de reportagem.
 
FontePortal BO

25.11.11

DEPUTADO BOLSONARO: "DILMA ROUSSEFF, SE VOCÊ GOSTA DE HOMOSSEXUAL, ASSUME"

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) é o centro de uma nova polêmica, claro, provocada por ele mesmo. Em discurso no plenário, ele questionou a sexualidade da presidente Dilma Rousseff. O motivo foi seu posicionamento sobre a distribuição do chamado kit gay pelo deputado do PP e outros parlamentares evangélicos.

Bolsonaro lembrou que a presidente tinha ordenado a não distribuição do kit do Ministério da Educação nas escolas de material relativo ao combate a homofobia."O kit gay não foi sepultado ainda. Dilma Rousseff, pare de mentir. Se gosta de homossexual, assume. Se o teu negócio é amor com homossexual, assuma. Mas não deixe que essa covardia entre nas escolas de 1º grau", discursou. 

O pronunciamento de Bolsonaro foi retirado das notas taquigráficas pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA), que ocupava a presidência da sessão, a pedido do deputado Marcon (PT-RS). Caberá agora ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidir se o pronunciamento ficará registrado nos documentos da Casa.
Fonte: www.dpnet.com - acessado em 24/11/2011

PERGUNTAR NÃO OFENDE... COMANDANTE DE BATALHÃO CONTESTAR ATESTADO PSICOLÓGICO? É ISSO MESMO?

Pode o Comandante de Batalhão ir contra parecer de um profissional Psicólogo Militar,   ameaçar  transferi-lo   caso ele homologue atestado médico fornecido por Psicólogo particular?
O Oficial QOS deve seguir a determinação do Comandante do Batalhão e ir contra o parecer de um profissional? A atitude do Psicólogo QOS pode ser totalmente antiética e ser denunciada no Conselho Regional de Psicologia? O Psicólogo QOS deve seguir a determinação do outro profissional , homologar o atestado e contrariar a vontade do Cmt? Na sua opinião o que prevalece?

É DIREITO POR LEI A ACEITAÇÃO DE ATESTADOS EMITIDOS POR PSICÓLOGOS 

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 15/96, de 13/12/96, definiu que é atribuição do psicólogo emitir atestado psicológico para licença-saúde, desde que haja um diagnóstico psicológico, devidamente comprovado, que indique necessidade de afastamento do paciente de suas atividades de trabalho ou de estudo.
Fonte: Blog do sargento Ricardo

MÃE DE SOLDADO DA PM DE PERNAMBUCO QUE ESTÁ SOFRENDO GRAVES PERSEGUIÇÕES FAZ UM DESABAFO EMOCIONANTE. ASSISTA AGORA

Como todos sabem o soldado C. Santos está sofrendo uma série  de perseguições por ter feito denuncias contra um oficial, como se pelo fato de ser oficial de policial fosse o suficiente pra ficar acima do bem e do mal.
Neste vídeo você verá o desabafo emocionante da mãe do soldado, que está respondendo um processo de exclusão.
Em apoio ao companheiro C. Santos e em respeito ao que é correto, nosso blog resolveu publicar o testemunho dessa senhora e externar o solidariedade ao policial e o repúdio dos que tentam calar uma pessoa livre.



VÍDEO POSTADO NO YOUTUBE.COM DIA 24/11/2011

ESSA É BOA: COMANDANTE GERAL DA PM DE ALAGOAS CONHECIDO NOS BASTIDORES COMO "DITADOR" É PRESO

Companheiros, essa notícia é um verdadeiro deleite para todos os perseguidos e oprimidos pelo atual Comando da Polícia Militar de Alagoas. Quantos pais de família, homens de bem e honestos não foram coagidos por este ser desprezível que é o Comandante da PMAL.
Pois é Lulu, segura esse BAMBÃO e passe vaselina, pois hoje vossa senhoria é motivo de chacota por toda a tropa e não tem mais nenhuma moral para continuar no comando da instituição. PEÇA PARA SAIR, POIS VOCÊ É UM CORRUPTO, PREVARICADOR E DESMORALIZADO! Não merece usar as platinas de Comandante Geral.
Farei questão de ir lhe visitar na sua prisão, e caso não seja possível realizar a visita, irei lhe telefonar e no maior cinismo irei dizer que essa prisão foi abuso de autoridade, mas por dentro estarei dando altas gargalhadas e torcendo pela sua mais completa desmoralização.
Hoje é um dia de festa: o nosso Hitler finalmente conheceu a sua Stalingrado. Agora falta o Dário, o Cesar.
Vejam a notícia da desmoralização do Comandante Geral:
Capitão Rocha Lima leva comandante da PM à prisão – ele já foi solto (clique aqui).
Tribunal de Justiça decreta a prisão do Comandante da Polícia Militar (clique aqui).
Depois dessa, Luciano Silva, CHUPA QUE É DE UVA.

42 COMENTÁRIOS:

Anônimo disse:
Isso é uma desmoralização para a PM, uma vergonha... Pede pra sair Coronel!!!
eu quero trepar no pé de coco! disse:
que dia memorável! dia de júbilo! toma vagabundo,hipócrita sem vergonha!falso moralista! que dia maravilhoso!dois dias que sempre lembrarei;o dia do nascimento de meu filho e o dia que lulu foi preso! caro comandante,pegue seu banquinho e saia de fininho... o meu comandante foi preso!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....que lindo!que moral irá ter agora seu impoluto e impecável comandante pra comandar a briosa?um preso!preso! eu tenho um comandante preso!que vergonha meu deus!saia enquanto é tempo homem ou faça como Hitler quando viu que iria cair! coronéis!pra ser comandante tem que ter conduta ilibada!não deixem esse detento continuar no comando não! capitão rocha lima,eu não botava muita fé no senhor não,mas agora você é praticamente pra mim como o capitão nascimento(de tropa de elite),meu herói! mesmo que tenha pago fiança ficou desmoralizado!cmt da pmal preso e desmoralizado!isso é por todos que você botou pra arrombar e nem mesmo pestanejou! a justiça divina tarda mas não falha,ele vê tudo,inclusive suas tramóias.prendendo oficiais e praças por besteira,batinga,cuidado,de repente essa naba sobra pro teu lado!kkkkkkkkkkkkk.êpa!!!!!kkkkkkkk
Anônimo disse:
HJ A PMAL esta em FESTA! VIVA AO DESEMBARGADOR ORLANDO MANSO!
em delírios cósmicos desvairados de alegria! disse:
chupa que é de uva fio da peste!receba!logo,logo chega a vez dos outros balança ovos!quem será o novo comandante?claro por que ele mesmo não pode mais...kkkkk...que vergonha,pede pra cagar e sai lulu!agora eu vou tomar uns litrões de cerveja ali...enquanto alguém tá muito puto!kkkk se arromba otário!
Anônimo disse:
Tudo bem, que o Cmt tenha feito seus abusos, (sabe-se lá, se ele estava esperando uma determinação do PGE, e acabou por ser Preso) mas preso como? por outro lado, temos um bagunceiro, oficial da Policia Militar, que já devia estar afastado há muitos anos, e que tem estória ou história na PM ? um excelente ROSÁRIO DE CRIMES, e posso até fazer uma boa aposta, 100 por 1, que este cidadão MILICIANO, não parou com suas tramoias, nós ainda, iremos ver e ouvir esse Maldito nome - Cap ROCHA LIMA, nas páginas dos nosso jornais, tenha certeza que viram assim: mais uma vítima do Cap Rocha Lima, seja ela, de espancamento, tortura, tentativa de estupro, ou supostamente bala perdida., esse maldito Cap Rocha Lima, devia ser extirpado da sociedade e da nossa família miliciana a muito tempo, quem Concorda? há pessoal, soube que tem um Sargento no CIODS, que Ama ELE, pelo contrário, adivinhem quem é esse Sargento! sabe-se que é muito polêmico e inteligente...
AMIGO DO BONFA disse:
OS PRAÇAS DA PMAL ESTÃO FELIZES HOJE, UMA NOTICIA O DITADOR FOI PRESO
Anônimo disse:
Chupa,não,não chupa, se não pra ele é vantagem,kkkkkkkkk!
Anônimo disse:
CAROS AMIGOS DOS BEF, HJ ESTOU FELIZ MAIS QUERO FICAR MAIS AINDA COM A SAÍDA DESSE MAL FEITOR DO NOSSO COMANDO, QUEM COM FERRO FERE COM FERRO SERÁ FERIDO kkkkkkkkkkkk
Anônimo disse:
Oficial punido Quem com ferro fere com o ferro será ferido. Mas existe uma diferença entre as últimas prisões disciplinares na PMAL, determinada pelo Algoz da tropa Cel Luciano e a dele própria. Ele manda prender desafetos injustamente e ele foi preso por ordem judicial do Pleno da Câmara Criminal, não é pouca coisa, pena que não ficou preso- pagou fiança, coisa que não existe na disciplinar.E Comandante você vai deixar uma marca na PMAL: Conseguir ser o PIOR comandante da Briosa Policia Militar, que feito hein vai ficar nos anuarios da história da PMAL.
Anônimo disse:
boba beber e dar alteracao kakakakakkakakaka hj é nosso dia de fesstaaaaaaaaaaaaaaa
Anônimo disse:
sai que é tua Lulu...
Policial Velames disse:
24 DE OUTUBRO DE 2011: UMA DATA DA QUAL JAMAIS VOU ESQUECER Hoje, na SEUNE, eu apresentei a minha monografia à banca examinadora, a qual era composta pelos professores Delson Lyra e Felipe Ivo, cujo tema foi "As punições disciplinares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Alagoas e os seus efeitos na sociedade", e fui aprovado. Jamais vou esquecer esse dia! EU TENHO A MARCA DA PROMESSA (DIVINA).
Anônimo disse:
Toma "virado" safado!!!!!!
Anônimo disse:
A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL VEM A PÚBLICO ESCLARECER OS FATOS QUE LEVARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS, CORONEL LUCIANO SILVA, CUMPRIDA NA TARDE DESTA QUINTA-FEIRA (24), POR DETERMINAÇÃO DO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORLANDO CAVALCANTE MANSO. A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOI CUMPRIDA, NESTA TARDE, PELO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, MARCÍLIO BARENCO. O COMANDANTE LUCIANO SILVA SE APRESENTOU E PAGOU FIANÇA. COM ISSO, O OFICIAL VAI RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. NA DECISÃO, O DESEMBARGADOR ORLANDO MANSO MOTIVA A PRISÃO PELO FATO DE O COMANDANTE DA PM TER APLICADO UMA SANÇÃO DISCIPLINAR INDEVIDA AO CAPITÃO ROCHA LIMA.
Anônimo disse:
Esse Cel já tava na hora de sair,que é iiso que deve acontecer e tomara que a cúpula e baba ovo tambem saiam.
Anônimo disse:
verlames você tem muitos motivos para nunca mais esquece esse dia. todo mundo sabe o que está acontecendo com você e quem está por trás disso. acho que não preciso nem te alertar que é o comandante geral, que vai entrar para história da pmal como o primeiro comandante em pleno exercício da função a ter sido preso por ordem judicial. as suas punições, verlames, serão apagadas da sua ficha disciplinar, mas essa prisão do coronel luciano nem o tempo há de apagar.
CARTA MAGNA disse:
ESTOU MUITO FELIZ HOJE QUE BOM ESSA PRISÃO
Anônimo disse:
Tem mais cabra de peia para ser preso: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=245459
Anônimo disse:
Mensagem para "o algoz da tropa": "NADA É TÃO RUIM QUE NÃO POSSA FICAR PIOR". Agora vai mais uma: "DEPOIS DA QUEDA, O COICE..." Isso foi o começo, "meu chefe"!