16.9.11

FUNAFIN: TIRE SUAS DUVIDAS

Venho pela presente, em atenção a vossa consulta, informar que os documentos necessários para promover ação em defesa da restituição dos valores cobrados indevidamente pelo FUNAFIN incidente sobre as Gratificações não incorporáveis aos seus proventos de inativação, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a de Motorista, a de Folha de Pagamento, a de Licitação e etc. e sobre verbas de natureza indenizatórias são os seguintes:

- cópia do RG funcional;
- cópia dos contra-cheques dos últimos 5 anos (agosto 2006 a agosto de 2011);
- pagamento de R$ 120,00 (cento e vinte reais) iniciais e 20% incidentes sobre o que você ganhar, referente aos valores restituídos pelo Estado de Pernambuco ao final do Processo.

Aproveito para informar que esta ação é diferente (e por isso não se confunde) da ação Funafin que visou baixar a alíquota do Funafin de 13.5% para 11%, pois nesta nova ação promovida por nosso escritório de advocacia o que se tem por objeto é evitar que o Funafin incida nas suas vantagens remuneratórias que você não vai levar quando se aposentar, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas de natureza indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo etc.

Elizangela Sfoggia e Everardes Batista
Advogados Coordenadores
Actio Vis - Advogados Associados
81 9114 9764/ 9865 1114/30768328

Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 – Boa Viagem – Recife/PE – Empresarial Condomínio Guararapes

Fone/fax: (81) 91149764, (81) 3326-7872 – email:esfoggi@hotmail.c

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From: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualqu
Date: Sat, 10 Sep 2011 01:38:46 +0300


ACTIO VIS

ADVOGADOS E ASSOCIADOS


Ilustríssimo Sr. Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira- DGP-4),

Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e agradecendo a confiança depositada na nossa equipe, tenho o prazer de comunicar que nossa tese foi aceita e a requerida Tutela Antecipada foi concedida no processo abaixo, tendo sido determinado pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital que a partir desta data a sua contribuição social (Funafin) não poderá mais incidir sobre suas gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas de natureza indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo etc; é isso: o Judiciário é inerte, somente socorre a quem de algum modo acredita nele, como a Decisão somente faz lei entre as partes, infelizmente, somente vale para você e para aqueles que tiverem o mesmo sucesso em processos de mesmo objeto.

Sabíamos, desde o princípio, que nossos argumentos tinham grandes chances de serem acolhidos pela sua robustez.

Atenciosamente,

Recife, 9 de setembro de 2011.

Elizangela Sfoggia
ADVOGADA COORDENADORA
81 9114 9764/30768328/98651114

Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 – Boa Viagem – Recife/PE – Empresarial Condomínio Guararapes
Fone/fax: (81) 91149764, (81) 3326-7872 – email:esfoggi@hotmail.com



Fonte: sargentoricardo.blogspot.com

2 comments:

Anonymous said...

Boa tarde,

Gostaria de saber se vocês defendem causas de servidores da secretaria de educação em relação ao Funafin?

Eu e outros colegas que somos lotados no município de Vitória de Santo Antão e recebemos verba locomoção e gratificação de chefia que não entram para aposentadoria, porém temos descontos de FUNAFIN.


Atenciosamente,

Hugo Thomás
e-mail: hugothomas182@hotmail.com

Unknown said...

Acredito que quem entra com uma ação como essa tem grande possibilidade de ganhar a causa; pretendo seriamente em procurar meus direitos e espero que vocês me ajudem pois é cobrado indevidamente de meu salário atualmente R$80,00. Agora eu tenho uma dúvida: eu ainda não tenho 5 anos de serviço, gostaria de saber se posso levar os contracheques correspondentes ao tempo desde que comecei a trabalhar. Desde já grato pela resposta. Daniel W. Martiniano