PM DE PERNAMBUCO JÁ RECEBE ARMAS DE FOGO DE CIVIS E ENCAMINHA INDENIZAÇÕES QUE PODE CHEGAR A R$ 300,00
No mês de dezembro, foi firmada uma parceria
inédita entre a Polícia Militar de Pernambuco
e a Polícia Federal para dar continuidade
às ações da Campanha do Desarmamento.
A Corporação passa também a receber as
doações de civis portadores de armas de fogo,
cuja entrega espontaneamente é recompensada
através do recebimento de um bônus concedido
pelo Ministério da Justiça.
A medida visa ampliar as ações da campanha
principalmente nas cidades onde não existem
delegacias da PF, cujas sedes de batalhões da
PMPE passam a partir de agora a serem pontos
de coleta. Os policiais militares passaram
por um treinamento sobre os procedimentos
burocráticos que devem ser realizados e para
orientarem os interessados em doarem suas armas.
Atualmente, apenas cidades como Recife - que
agrega todos os municípios da RMR, além de
Caruaru (Agreste), Salgueiro e Petrolina
contam com delegacias da PF. A campanha do
desarmamento faz parte das ações estruturais
do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania.
De acordo com informações do diretor de
Apoio Logístico da PMPE, coronel Walter Ferreira,
já foi efetuado um cronograma de atividades com o
efetivo que atuará diretamente na campanha do
Desarmamento, que contou com o treinamento
e capacitação dos policiais militares, cadastramento
dos gestores operacionais, dos recebedores dos
armamentos e os postos de recebimento nas
unidades da Corporação que, inclusive, já estão
recebendo as doações, podendo as mesmas
serem realizadas nas sedes dos batalhões da PM
existentes no interior do estado.
CAMPANHA - Em maio passado, houve o lançamento
da Campanha Nacional de Desarmamento
2011 intitulada “Tire uma arma do futuro do Brasil”,
com o intuito de superar o número de recolhimentos
de armas verificadas durante campanhas anteriores.
O Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade
dos possuidores e proprietários de armas de fogo
entregarem espontaneamente e a qualquer tempo
nas unidades da Polícia Federal, ou em órgãos,
bem como, em entidades credenciados pelo Ministério
da Justiça, e em função disso, foi firmada a parceria
com a Corporação.
Segundo o artigo 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, apessoa que doar seu armamento, dependendo
do calibre, recebe uma indenização do Ministério da Justiça,
cujos valores fixados são de R$ 100,00 ,
R$ 200,00 ou R$ 300,00.
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