12.1.12

PM DE PERNAMBUCO JÁ RECEBE ARMAS DE FOGO DE CIVIS E ENCAMINHA INDENIZAÇÕES QUE PODE CHEGAR A R$ 300,00



PM PARTICIPA DA CAMPANHA DO DESARMAMENTO


 

No mês de dezembro, foi firmada uma parceria

 inédita entre a Polícia Militar de Pernambuco

 e a Polícia Federal para dar continuidade

 às ações da Campanha do Desarmamento.

 A Corporação passa também a receber as 

doações de civis portadores de armas de fogo,

 cuja entrega espontaneamente é recompensada

 através do recebimento de um bônus concedido 

pelo Ministério da Justiça.

 

A medida visa ampliar as ações da campanha 

principalmente nas cidades onde não existem 

delegacias da PF, cujas sedes de batalhões da 

PMPE passam a partir de agora a serem pontos

 de coleta. Os policiais militares passaram 

por um treinamento sobre os procedimentos 

burocráticos que devem ser realizados e para 

orientarem os interessados em doarem suas armas.

 

Atualmente, apenas cidades como Recife - que

 agrega todos os municípios da RMR, além de 

Caruaru (Agreste), Salgueiro e Petrolina 

contam com delegacias da PF. A campanha do

 desarmamento faz parte das ações estruturais

 do Programa Nacional de Segurança Pública com

 Cidadania.

 

De acordo com informações do diretor de 

Apoio Logístico da PMPE, coronel Walter Ferreira, 

já foi efetuado um cronograma de atividades com o

 efetivo que atuará diretamente na campanha do

 Desarmamento, que contou com o treinamento

 e capacitação dos policiais militares, cadastramento

 dos gestores operacionais, dos recebedores dos

 armamentos e os postos de recebimento nas

 unidades da Corporação que, inclusive, já estão

 recebendo as doações, podendo as mesmas 

serem realizadas nas sedes dos batalhões da PM 

existentes no interior do estado.

 

CAMPANHA - Em maio passado, houve o lançamento

 da Campanha Nacional de Desarmamento

 2011 intitulada “Tire uma arma do futuro do Brasil”,

 com o intuito de superar o número de recolhimentos 

de armas verificadas durante campanhas anteriores.

 

O Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade

 dos possuidores e proprietários de armas de fogo 

entregarem espontaneamente e a qualquer tempo

 nas unidades da Polícia Federal, ou em órgãos,

 bem como, em entidades credenciados pelo Ministério

 da Justiça, e em função disso, foi firmada a parceria 

com a Corporação.

 

Segundo o artigo 31 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro

 de 2003, apessoa que doar seu armamento, dependendo

 do calibre, recebe uma indenização do Ministério da Justiça,

 cujos valores fixados são de R$ 100,00 , 

R$ 200,00 ou R$ 300,00.


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