10.2.11

EXCLUSIVO: CONCURSOS MILITARES NÃO PODEM BARRAR CANDIDATOS COM IDADE SUPERIOR AO ESTIPULADO EM EDITAL

   Foi decidido ontem (09/02/2011) que a partir de janeiro do ano que vem as forças armadas não poderão exigir limite de idade para ingressar nas academias militares ( e isso inclui as PMs de todo país ).
  Os ministros entenderam de forma unânime, que um orgão não pode impedir que um canditado seja empossado por causa da idade, isso deve ser previsto em lei, e não é o caso.
   Portanto ano que vem os novos editais terão que ser revistos e adaptados a nova realidade.
   Isso por causa de uma ação de um candidato ao curso de formação de sargentos do exercito (ESA), que  tinha idade maior que a estabelecida e recorreu a justiça em 2008, e mesmo com o pedido da UNIÃO de anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a justiça manteve a decisão.
Um caso parecido ocorreu com Gabriel Batista da Cruz, um carioca residente em Maceio - AL, que é considerado o recruta (da PM de Alagoas )  mais velho do Brasil e mesmo com mais de 50 anos de idade não se intimida com os exaustivos exercícios físicos que faze parte da rotina policial.



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