Os ministros entenderam de forma unânime, que um orgão não pode impedir que um canditado seja empossado por causa da idade, isso deve ser previsto em lei, e não é o caso.
Portanto ano que vem os novos editais terão que ser revistos e adaptados a nova realidade.
Isso por causa de uma ação de um candidato ao curso de formação de sargentos do exercito (ESA), que tinha idade maior que a estabelecida e recorreu a justiça em 2008, e mesmo com o pedido da UNIÃO de anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a justiça manteve a decisão.
Um caso parecido ocorreu com Gabriel Batista da Cruz, um carioca residente em Maceio - AL, que é considerado o recruta (da PM de Alagoas ) mais velho do Brasil e mesmo com mais de 50 anos de idade não se intimida com os exaustivos exercícios físicos que faze parte da rotina policial.
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