Na sentença, o magistrado justifica a decisão alegando "danos sociais" e ainda determina que a operadora indenize uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A operadora informou que vai recorrer da decisão e que a legislação brasilera não prevê o pagamento por "danos sociais".
A ação foi iniciada por uma consumidora que processou a operadora depois de contratar o plano pré-pago Infinity, que oferecia ligações para outros números da mesma operadora a R$ 0,25. De acordo a cliente, as chamadas eram interrompidas frequentemente e ela terminava obrigada a fazer novas chamadas e a pagar a tarifa novamente.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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