Diretor do Sindicato afirma que só 30% da frota estará nas ruas no horário de pico
A paralisação dos rodoviários prevista para esta segunda-feira (1º) está mantida segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário. A Justiça determinou, através de liminar do desembargador, Pedro Paulo da Nóbrega, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que 80% da frota de ônibus circule nas ruas no horário de pico - de 5h30 às 9h e de 17h às 20h. Mas, de acordo com presidente do sindicato, Luiz Carlos, apenas 30% da frota de ônibus estará nas ruas.
Ele afirma que até às 18h da última sexta-feira (28) - horário do final do expediente -, o sindicato não havia sido notificado judicialmente. "Lei não se discute. Se cumpre. Mas, não recebemos nada. A liminar que tenho é que temos que colocar 30% da frota (no horário do pico) nas ruas. E é assim que vai ser", explicou.
Para o Sindicato dos donos de empresas de coletivos (Urbana-PE), a limiar tem que ser cumprida. "A justiça aceita publicações em jornais como comprovação, todos sabem da decisão da justiça", afirmou o sindicato em nota oficial. Na liminar, o desembargador Pedro Paulo da Nóbrega deixa claro que caso haja descumprimento da ordem será cobrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
A paralisação dos rodoviários prevista para esta segunda-feira (1º) está mantida segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário. A Justiça determinou, através de liminar do desembargador, Pedro Paulo da Nóbrega, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que 80% da frota de ônibus circule nas ruas no horário de pico - de 5h30 às 9h e de 17h às 20h. Mas, de acordo com presidente do sindicato, Luiz Carlos, apenas 30% da frota de ônibus estará nas ruas.
Ele afirma que até às 18h da última sexta-feira (28) - horário do final do expediente -, o sindicato não havia sido notificado judicialmente. "Lei não se discute. Se cumpre. Mas, não recebemos nada. A liminar que tenho é que temos que colocar 30% da frota (no horário do pico) nas ruas. E é assim que vai ser", explicou.
Para o Sindicato dos donos de empresas de coletivos (Urbana-PE), a limiar tem que ser cumprida. "A justiça aceita publicações em jornais como comprovação, todos sabem da decisão da justiça", afirmou o sindicato em nota oficial. Na liminar, o desembargador Pedro Paulo da Nóbrega deixa claro que caso haja descumprimento da ordem será cobrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
No comments:
Post a Comment