5.7.13

LIMINAR QUE PROIBE PAGAMENTO DOS DIVULGADORES DA TELEXFREE PODE SER DERRUBADA DIA 08/JULHO. PROMOTORES PROMETEM CONTRA-ATAQUE FEROZ, CASO ISSO ACONTEÇA

A liminar que suspende os pagamentos da Telexfree será analisada no dia 8 por desembargadores do Acre , definiu nesta quinta-feira (4) o Tribunal de Justiça local. Mas, se a decisão for derrubada, promotorias do consumidor de outros Estados entrarão com ações para reativar o bloqueio o mais rápido possível, diz o presidente da Associação do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Murilo Moraes e Miranda.

"Caso haja qualquer retrocesso na decisão do Acre, os MPs de todos os Estados ingressarão [ com ações ]

para garantir que não haja mais pessoas ludibriadas pela Telexfree e para que se garanta um mínimo de devolução [ do dinheiro investido pelos consumidoers ]

", diz Miranda, promotor de Goiás.

A Telexfree informa ser uma fornecedora de telefonia via internet (VoIP, na sigla em inglês) . Os pacotes, segundo a empresa, são comercializado por meio do sistema de marketing multinível (MNN) – modelo de vendas diretas em que os distribuidores ganham bônus pelos negócios fechados por outros distribuidores que atraiam para a rede. 

A MPCon considera que a empresa, na verdade, erigiu uma das principais pirâmides financeiras em atividade no Brasil. O advogado da Telexfree, Horst Fuchs, nega que haja irregularidade.

Bloqueio
No dia 18 de junho, a Justiça do Acre aceitou o pedido de liminar do Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou o bloqueio de pagamentos aos distribuidores da Telexfree (chamados de divulgadores) e dos bens dos sócios da empresa Carlos Wanzeler, Carlos Costa e Jim Merryl.

A sentença vale para todo o Brasil e o objetivo, segundo o MP-AC, é garantir a devolução do dinheiro a quem investiu na empresa. Em março, Costa estimava que eles somavam 600 mil associados.

Na quarta-feira (3), o iG  revelou que, logo após a decisão favorável ao bloqueio, os responsáveis pela Telexfree tentaram transferir R$ 101,7 milhões para as contas de outras duas empresas .  

Ao iG , o advogado Fuchs afirma que as transferências eram legais e ocorreram antes da notificação do bloqueio dos bens. Metade do valor (R$ 51,7 milhões), diz, foi destinado a uma empresa que faria o pagamento pelos serviços de interligação entre o sistema de telefonia VoIP oferecido pela Telexfree e a rede de telefonia convencional. A outra metade (R$ 50  milhões), alega, era destinada à expansão da estrutura de uma companhia recém-aquirida pela Telexfree. A verba será usada para expandir a estrutura VoIP.

Fuchs também questiona a possibilidade de promotorias de outros Estados pedirem um novo bloqueio dos pagamentos e dos bens dos sócios. O argumento é que apenas a Justiça estadual do Espírito Santo (onde a empresa, sediada em Vitória, também responde a uma ação), teria competência para decidir sobre a Telexfree.

"Vitória seria o juízo competente porque foi o primeiro a se manifestar", diz Fuchs, em referência ao processo que corre no Estado. "Então todas as ações teriam de ser levadas a Vitória. Essa é a regra processual e, embora o estado do Acre não  tenha se curvado, ela irá prevalecer na segunda instância", afirma o advogado.

Sócios são intimados a depor

A segunda instância da Justiça do Acre analisará a liminar novamente nesta segunda-feira (8), de acordo com a pauta de julgamentos publicada no Diário de Justiça.

É a terceira tentativa dos advogados da Telexfree de derrubar a decisão: a primeira, feita no próprio TJ-AC, foi negada pelo desembargador Samoel Evangelista. A segunda, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi recusada pela ministra Isabel Galloti. Desta vez, o recurso será analisado por Evangelista e outros dois magistrados da 2ª Câmara Civel do TJ-AC.

Na terça-feira (9), Carlos Costa – um dos sócios da Telexfree e diretor de marketing – será ouvido na Delegacia de Defraudações do Acre (Defa), onde ocorre uma das investigações criminais contra os responsáveis pela empresa por suspeita de crime contra e economia popular.

Os outros três sócios, Carlos Wanzeler, Lyvia Wanzeler e James Merryl, também foram intimados, mas, como moram nos Estados Unidos, deverão ser ouvidos por carta rogatória – um instrumento usado para permitir a tomada de depoimentos em outros países.

"[ Costa ]

vai depor normalmente. Como sempre, há colaboração da empresa [c om as investigações ]

. Obviamente esse momento [ tomada dos depoimentos dos sócios ]

teria de vir porque eles estão sendo investigados. Seria até absurdo que isso não acontecesse", diz Fuchs.

Fonte: www.ig.com.br/economia

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