25.9.12

ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE EXPESSÃO: LIDERES MILITARES DE PERNAMBUCO PODEM EXCLUIDOS DA CORPORAÇÃO




O Corregedor Geral, no uso das suas atribuições; considerando o teor do Provimento Correcional nº 002/2005-DOE nº 70, de 15ABR05; considerando os termos da Portaria nº 723, de 23AGO12 - BG nº 165, de 29AGO12, que submete a Conselho de Disciplina, por haverem incorrido no que preconizam as alíneas “b” e “c” do Inciso I do “art. 2°” do Decreto n° 3.639, de 19AGO75, o 1º Sgt Mat. 31361-0/1º BPM, JOSÉ RICARDO FERREIRA DE LIMA, o 2º Sgt Mat. 23558-0/20º BPM, SEVERINO PEDRO ALVES e o Sd PM Mat. 980817- 5/5º BPM, HORÁCIO FREIRE DE SÁ JÚNIOR. RESOLVE: determinar a distribuição do Conselho de Disciplina à 6ª CPDPM, tombo nº 10.102.1011.00050/2012.2.4, visando apurar a responsabilidade dos ditos milicianos. R.P.C. Recife, 20SET12.

CORREGEDORIA GERAL


PORTARIA Cor.Ger.SDS nº 433/2012.



José Sidney Veras Lemos

Corregedor Geral



Fonte: Diário oficial 181 de 22/09/12

1 comment:

Anonymous said...

código ultrapassado!!
Não sei onde é que tá os "Direitos Humanos", as Promotorias, que não vêem que o código que rege a PMPE, é INCONSTUTICIONAL, será que não existe nenhum altoridade competente que não enchergue isso??
Isto é um absurdo em pleno seculo 21, a força q o estado tem, ser regido por um código ANTICONSTITUCIONAL.
Aonde vamos parar senhores???