O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-ES) de autorizar o retorno ao cargo a delegada Maria de Fátima de Oliveira Gomes, acusada de improbidade administrativa. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (21), na 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.
A decisão de inocentar e extinguir o processo movido contra a delegada foi do juiz Arion Mergár, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Na decisão, o juiz disse que não considerava a atitude da delegada como improbidade administrativa, pois não houve enriquecimento ilícito com a situação. Arion afirmou ainda que nem todo ato cometido por servidor público pode ser tratado como improbidade.
Maria de Fátima foi punida administrativamente, em maio de 2011, pela Comissão de Ética da Polícia Civil, e ficou afastada da função por 61 dias, mas acabou voltando para a ativa. Logo após, foi promovida pela instituição. Em 2012, ela chegou a ser demitida e voltou três meses depois, por decisão judicial, a exercer o cargo de delegada.
Entenda o caso
No dia 12 de fevereiro de 2010, Maria de Fátima foi a uma loja de roupas em um shopping de Vila Velha para trocar uma bermuda, mas o prazo de troca de 30 dias havia vencido. Então, ela identificou-se como delegada e exigiu a substituição da peça
A delegada alegou que as funcionárias riram dela e que houve desobediência e desacato. As três funcionárias e a gerente da loja foram levadas para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Vila Velha, e depois para o presídio de Tucum dentro do camburão de uma viatura. As funcionárias saíram do presídio nove horas depois da prisão.
LEIA AGORA A NOTA DIVULGADA PELA LOJA RIACHUELO, ONDE OCORREU O FATO:
A Loja Riachuelo divulgou nota na tarde desta sexta-feira (12) sobre o incidente ocorrido na noite. Veja o comunicado abaixo na íntegra
No intuito de esclarecer os fatos, as Lojas Riachuelo comunica a ordem e veracidade dos acontecimentos ocorridos ontem (11.02.2010), em sua loja no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha/ES. Por volta das 19h30 de ontem, a cliente Sra. Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima compareceu à loja para efetuar a troca de uma peça. Seguindo a lei estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, a Riachuelo informa que a troca de roupas sem defeitos é uma faculdade oferecida pela loja, considerando algumas exigências como a manutenção da etiqueta na peça, a apresentação da nota fiscal e o prazo de 30 dias. Acontece que nenhuma dessas exigências foi cumprida pela cliente, que apresentou uma peça para troca sem etiqueta e nota fiscal. Com base nesses fatos, a funcionária informou à cliente Sra. Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima que não seria possível a troca do item, o que a deixou consternada e muito exaltada. Após confirmar esse procedimento com outros funcionários responsáveis, a Sra. Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima - que é delegada - deu voz de prisão à quatro funcionários desta loja por desacato à autoridade e os encaminhou à delegacia.
Hoje (12), por volta das 01h00 da madrugada, uma das funcionárias foi liberada após a Riachuelo pagar fiança no valor de R$ 1.624,00, mas as outras três ainda permaneceram detidas até às 11 horas, pois a fiança chegou ao exorbitante valor de R$15.400,00 para cada uma das funcionárias. O departamento jurídico da Riachuelo atuou neste caso com o objetivo de resolver esse mal entendido, inclusive com a liberação e bem-estar das três funcionárias. O judiciário cancelou o valor de fiança indicado pela delegada Sra. Maria de Fátima Oliveira Gomes Lima e fez uma nova adequação passando a fiança para R$ 500,00 à cada uma das três funcionárias. O total de R$ 1.500,00 já foi pago pela Riachuelo e o judiciário já expediu mandado de soltura. As três funcionárias já foram liberadas.
EDITORIAL:
QUER DIZER Q UM "PROBLEMÓIDE" COMO ESSE PODE LEVAR PRA PRISÃO TRÊS TRABALHADORAS TÃO SOFRIDAS COMO ELAS?
QUER DIZER QUE ESSA DELEGADA, PELO FATO DE SER AUTORIDADE, TEM PODERES QUASE QUE ABSOLUTOS SOBRE TUDO E TODOS?
QUER DIZER QUE UMA DELEGADA NÃO ESTÁ SOB O MANTO SAGRADO DA JUSTIÇA DESSE PAÍS?
RECENTEMENTE UM JUIZ ABSOLVEU A A CANTORA RITA LEE DO CRIME DE DESACATO. ELA CHAMOU PMs DE CÃES, FILHOS DA PU** E OUTROS PALAVRÕES QUE ME RECUSO A PRONUNCIAR, SABE QUAL FOI O ARGUMENTO DO JUIZ QUE INOCENTOU A CANTORA?
RESPOSTA: OS PMs DEVERIAM ESTAR ACOSTUMADOS COM AS OFENSAS...
BOM, ENTÃO PORQUE ESSA DELEGADA AO INVEZ DE PRENDER TRABALHADORAS, SIMPLESMENTE NÃO PROCUROU A GERENCIA DA LOJA OU NA PIOR DAS HIPÓTESES A JUSTIÇA?
"POUCA PÓLVORA PRA MUITO FOGO"