30.3.12

MARCO PRISCO PODE SER REINTEGRADO A QUAL QUER MOMENTO

A Justiça da Bahia anulou o ato administrativo que afastou do Corpo de Bombeiros o líder da greve de PMs, no início do ano. A PM disse que não foi notificada. Marco Prisco Machado está afastado desde 2002. O governo o acusa de fazer panfletagem durante mobilização em 2001. Ele nega. Prisco chegou a ficar preso por 43 dias e foi solto na semana passada.
Fonte: blog do ricardo gama





29.3.12

ENQUANTO ISSO NO PRESÍDIO...

PM DESCOBRE PLANO PARA SEQUESTRAR DATENA


A Polícia Militar descobriu o que pode ser um plano de bandidos para sequestrar o apresentador da TV Bandeirantes José Luiz Datena. Os criminosos queriam pegá-lo entre as 20h30 e 22 horas desta quarta-feira, 28, depois de ele apresentar seu programa Brasil Urgente. Para tanto preparavam uma emboscada na Rodovia Castelo Branco - Datena tem uma casa em Tamboré, na Grande São Paulo, e devia passar pela estrada.

Os policiais do Serviço reservado da PM obtiveram os nomes de dois dos supostos envolvidos no plano - Wagner e Nélson. Eles usaram uma motocicleta Suzuki preta e um Ágile preto, com placas de Belém (PA), que foi roubado no dia 19 de março. Datena foi avisado durante a manhã por uma coronel da PM, que deixou um recado em seu telefone celular.

O apresentador decidiu mudar seu hábitos. Assim como seus familiares. Policiais civis estão investigando o caso e tentando localizar os suspeitos de envolvimento no plano. A polícia não sabe ainda o que motivaria os sequestradores, mas desconfia que o objetivo seria a obtenção de resgate ou alguma chantagem contra a rede de televisão como a praticada no sequestro do repórter Guilherme Portanova, praticado em 2006 por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para obrigar a TV Globo a exibir um vídeo com mensagens da facção criminosa.

Fonte: www.dgabc.com.br

MANO MENEZES É PARADO PELA PM DA OPERAÇÃO "LEI SECA". VEJA COMO FOI

STJ esvazia lei seca e agora brasileiro pode esvaziar garrafas pois só o bafômetro e exames de sangue valem para comprovar embriaguez


STJ esvazia lei seca e agora brasileiro pode esvaziar garrafas pois só o bafômetro e exames de sangue valem para comprovar embriaguez




O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro.
E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.
A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.
Testemunhas. No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.
A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.
Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.
De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.
Fonte: www.taisparanhos.blogspot.com.br