25.10.16

TOCEDORES-BANDIDOS VÃO PARAR NO PRESIDIO APÓS AGREDIR PMs

A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que 31 dos 42 torcedores do Corinthians autuados depois da confusão no Maracanã continuam presos e responderão por crime após brigarem com policiais na arquibancada do estádio, neste último domingo.
Outras 11 pessoas foram autuadas pelo crime de promover tumulto em eventos esportivos, cuja pena máxima é de dois anos e, por isso, lavrado termo circunstanciado de ocorrência. Esses 11 torcedores foram liberados, mas se comprometeram a comparecer à Justiça caso sejam intimados.
Com base nas provas reunidas, o delegado plantonista autuou em flagrante 31 pessoas pelos crimes de lesão corporal, dano qualificado, resistência qualificada, promover tumulto em eventos esportivos e associação criminosa. Eles serão encaminhados para audiência de custódia ainda nesta segunda, no Centro do Rio Janeiro. O juiz analisará caso a caso. Caso seja comprovada participação na briga, o torcedor será encaminhado a um presídio do Rio. 
Ao todo, 64 torcedores foram detidos na noite de domingo após o duelo. 22 deles foram liberados horas depois por se constatar que não tinham envolvimento na confusão.
PM ordenou que torcedores do Corinthians, exceções de mulheres e crianças, tirassem a camisa

A confusão começou antes do jogo Flamengo 2 x 2 Corinthians. Torcedores dos dois times tentaram entrar em luta corporal; corintianos quebraram uma grade que separava as duas torcidas. Houve briga entre corintianos e policiais. Quatro PMs se feriram sem gravidade.
Após a partida, a polícia militar reteve todos os torcedores do Corinthians por mais de duas horas. As mulheres e crianças foram retiradas do estádio. Já os homens tiveram de tirar a camisa para que policiais avistassem tatuagens que poderiam facilitar na identificação dos baderneiros. O Corinthians, em nota oficial, repudiou a atitude da PM em reter os torcedores por tanto tempo no Maracanã.
Os corintianos tiveram de sair do Maracanã de cinco em cinco. Destes, 64 foram levados para a Cidade da Polícia Civil, onde prestaram depoimentos.
Confusão também nas ruas do Rio
A Polícia Militar informou que houve outra ocorrência envolvendo corintianos. Após a partida, um grupo de 25 torcedores seguiu pela Rua São Francisco Xavier munido de paus e pedras. Quatro indivíduos invadiram um condomínio para fugir da polícia, mas os 25 foram detidos. Deste, cinco torcedores portavam maconha e cocaína
Fonte: Portal UOL

17.10.16

TENENTE CORONEL DA PM DE PERNAMBUCO FALA SOBRE O DRAMA FINANCEIRO DOS MILITARES ESTADUAIS

De acordo com a tenente-coronel Valdenise Salvador, chefe do setor de assistência social da Polícia Militar, o problema que mais aflige os PMs que procuram atendimento psicológico é a organização financeira no lar.
A oficial conversou com o blog durante o programa A cidade e o cidadão, da Rádio Jornal, agora há pouco.

Segundo ela, muitos se queixam de não estarem conseguindo levar uma vida saudável uma vez que, após expedientes estressantes, ainda têm que realizar jornadas extra, ou os famosos “bicos” como seguranças. Tudo para conseguir renda extra.pmguga1
Ainda de acordo com a tenente-coronel, os policiais estão perdendo o receio de procurar acompanhamento psicológico.
A gente sabe que ninguém é máquina. Policiais são submetidos a uma rotina estafante, onde a vida constantemente está em risco. Certos comportamentos nas ruas podem ser resultado de problemas que vêm lá de longe. É uma boa notícia saber que eles estão perdendo o medo de procurar ajuda psicológica.

Fonte: Blog JC nas ruas NE10

27.7.16

POLICIAL FORA DA VIATURA ARRISCA A VIDA DO MESMO JEITO, CORRETO? NÃO É O QUE PENSA A SDS

LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 05 DE JULHO DE 2004.

Redefine as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar serão estruturados, conforme as funções desempenhadas pelo militar estadual, nos seguintes grupos de atuação:
I – Policiamento Ostensivo;
II – Defesa Civil;
III – Apoio Operacional;
IV –Apoio Administrativo; e
V – Assistencial e de Saúde.

Art. 2º O serviço de Policiamento Ostensivo constitui atividade-fim da Polícia Militar e abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos Poderes Estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no artigo 24 da Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996.

Art. 3º As ações de Defesa Civil, visando à proteção das pessoas e do patrimônio público e particular, constituem atividade-fim do Corpo de Bombeiros Militar e compreendem os serviços operacionais de prevenção e extinção de incêndio, resgate, busca e salvamento, prevenção aquática e proteção ambiental, vistorias, perícias técnicas e atendimento emergencial pré-hospitalar.

Art. 4º Consideram-se atividades de Apoio Operacional as ações de suporte necessárias à consecução dos serviços operacionais de policiamento ostensivo e de defesa civil descritos nos arts. 2º e 3º desta Lei, exercidas no âmbito interno da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, compreendendo as atividades de coordenação e planejamento vinculadas diretamente às atividades-fim das Corporações.

Art. 5º São atribuições de Apoio Administrativo as atividades relacionadas à atividade-meio das Corporações, compreendendo todas aquelas vinculadas à gestão administrativa, destinadas ao bom funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 6º Consideram-se Atividades de Apoio Assistencial e de Saúde os serviços médicos, odontológicos, farmacêuticos, paramédicos, veterinários e os respectivos serviços auxiliares, bem como as ações de assistência social à tropa, de administração hospitalar e farmacêutica.

"Art.15 Fará jus à percepção das gratificações de que trata esta Lei Complementar, exclusivamente o militar: 

I - que esteja exercendo quaisquer das atividades descritas nos artigos 2º a 6º desta Lei Complementar; 


Art. 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar serão estruturados, conforme as funções desempenhadas pelo militar estadual, nos seguintes grupos de atuação:
I – Policiamento Ostensivo;
II – Defesa Civil;
III – Apoio Operacional;
IV –Apoio Administrativo; e

V – Assistencial e de Saúde.


Como os PMs estão afastado para concorrer ao pleito, eles não estão exercendo nenhuma das condições acima para fazer jus a gratificação de risco! 

OCORRE QUE A LEI COMPLEMENTAR 291/14, ESTENDEU A GRATIFICAÇÃO DE RISCO PARA INATIVOS E PENSIONISTA ! ORA COMO É QUE PODE INATIVOS E PENSIONISTA RECEBER SEM ESTÁ ENQUADRADO EM NENHUMA DAS CONDIÇÕES ACIMA E QUE ESTÁ NA ATIVA NÃO PODER RECEBER?

16.6.16

NOSSA REVERENCIA AO HERÓI DO ANO

Guarda municipal de Camaragibe prestou depoimento e não quis falar com a imprensa (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)

A MATÉRIA, MESMO TARDIA, NÃO PODIA DEIXAR DE EXALTAR O SIMBOLO DO DESCASO DA SEGURANÇA PUBLICA EM PERNAMBUCO. DESCASO POR VER GUARDAS, AINDA HOJE, DESARMADOS EM SEUS POSTOS DE TRABALHO E OBRIGAR TRABALHADORES EXEMPLARES A INVESTIR POR CONTA PRÓPRIA NO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

O GUARDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE, MESMO COM INFERIORIDADE NUMÉRICA , CONSEGUIU EVITAR O  ROUBO AO CAIXA ELETRÔNICO E AS DEPENDÊNCIAS DA  PREFEITURA QUE SÃO DE SUA RESPONSABILIDADE.

DE FORMA HEROICA E DESTEMIDA, NÃO PENSOU DUAS VEZES AO REAGIR.

O SERVIDOR FOI REVISTADO PELOS BANDIDOS, OFENDIDO, AGREDIDO E SE CONTEVE ATÉ AMADURECER A ESTRATÉGIA BRILHANTE DE SACAR A ARMA ESCONDIDA NO COTURNO E DESFERIR A QUANTIDADE NECESSÁRIA DE DISPAROS  PRA CONTER OS ELEMENTOS QUE Q TIVERAM A PÉSSIMA IDEIA DE REAGIR.


NO CONFRONTO, UM BANDIDO MORREU E OUTRO FICOU GRAVEMENTE FERIDO.

  MESMO TENDO CIÊNCIA DA QUESTÃO DO PORTE ILEGAL DE ARMAS, CREIO Q A BENFEITORIA APEQUENOU  A ILEGALIDADE, E EM MOMENTO NENHUM OFUSCOU O BRILHO DO GUARDA-HERÓI.


DEPOIS DO QUE ACONTECEU, GUARDAS DE VÁRIOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO SE DESLOCARAM ATÉ A DELEGACIA PARA PRESTAR SOLIDARIEDADE AO COMPANHEIRO, QUE FOI OUVIDO E LIBERADO(até porque não podia ser diferente) PELO DR PAULO BERENGUER, TITULAR DA DP DE REPRESSÃO DE ROUBOS E FURTOS.



AOS GRITOS DE "HERÓI", O GUARDA FOI AMPARADO PELOS SEUS PARES COM DESTINO IGNORADO.



EDITORIAL: Pra nós do BLOG DA SEGURANÇA DE PERNAMBUCO é motivo de orgulho registrar a ação de extraordinária desse servidor de Camaragibe.  O prefeito bem q podia se manisfestar em prol do HERÓI



Fonte: G1/PE

5.6.16

FUGA NO CASE FEMININO, EM RECIFE

A fuga de duas internas do Centro de atendimento sócio-educativo ( CASE ) de Santa Luzia na Iputinga. até o momento as jovens não foram localizadas.  O  fato ocorreu ontem (sábado dia 03 ),  policia foi acionada e está fazendo incursões nos arredores da unidades e nas áreas de convívio delas .

A FUNASE/CASE abriu um processo interno pra averiguar  se houve facilitação e/ou participação de funcionários ou pessoas de fora do sistema. A fundação também afirmou que não teve feridos ou, se quer, rebelião após a saída das jovens.


Fonte:   G1/PE   e  FOTO :RÁDIO JORNAL