26.3.11

MAIS UMA VEZ UM PRINCÍPIO BÁSICO DA LEI É DESRESPEITADO POR UM OFICIAL





A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA É CLARA: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal).
Mas veja o que uma tenente da PM da cidade de Rio Claro fez:





O soldado da Polícia Militar José Sales, do 8º Batalhão em Rio Largo, recebeu voz de prisão por ter se recusado a assumir o volante de uma viatura. O episódio ocorreu na tarde desta sexta-feira. A ordem de prisão partiu da tenente Rejane Manuela e tem sustentação no código interno da tropa: a desobediência a uma determinação superior pode ser punida com detenção.

Segundo as informações apuradas pelo repórter da Gazeta Marcos Rodrigues, o soldado Sales alegou “um problema de visão” e também o fato de não ter documento que lhe permitiria conduzir veículo militar. Não adiantou.

O policial “infrator” foi mesmo punido com prisão, que deve durar 72 horas, e vai responder a processo. Se condenado, receberá sentença mais dura. Ele prestou depoimento na Corregedoria e foi levado ao quartel para ficar preso.

A Associação de Cabos e Soldados critica o desfecho do caso. Colegas de farda de Sales disseram que, enquanto militares são assassinados, e a população cobra a prisão de bandidos, “a polícia prende a polícia”.


Fonte:direitodospoliciaismilitares.blogspot.com

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